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Justiça social

Haddad afirma que taxar offshore não é coisa de ‘Robin Hood’

De acordo com o Ministério da Fazenda, o governo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) da tributação de offshore.

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29 de agosto de 2023
Vinicius Palermo
Haddad afirma que taxar offshore não é coisa de ‘Robin Hood’
Na fala, Haddad enalteceu a reforma tributária, aprovada pela Câmara e em tramitação no Senado.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, justificou que a tributação de fundos fechados e offshores no Brasil é norteada pela busca por “justiça social” e práticas internacionais. De acordo com o ministro, as mudanças de impostos sobre esses rendimentos “não são coisas de ‘Robin Hood’ nem revanche”.

As declarações ocorreram durante evento de sanção do novo valor do salário mínimo, da criação de uma nova política de valorização e da correção da tabela do imposto de renda, no Palácio do Planalto, na segunda-feira, 28. “Acho que a importância das medidas que estão sendo adotadas é trazer um pouco de justiça social”, declarou.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o governo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) da tributação de offshore. Conforme informou o Palácio do Planalto, o PL para tributar o rendimento de offshores e trusts prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%.

Na fala, Haddad enalteceu a reforma tributária, aprovada pela Câmara e em tramitação no Senado. Ele citou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pela liderança do projeto e disse que a reforma irá “corrigir a distorção do sistema tributário”. O alagoano estava presente no evento. Haddad afirmou que o que o governo está fazendo é “aproximar nosso sistema tributário do que tem de mais avançado no mundo”.

Na avaliação do ministro, o reajuste do salário mínimo, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “pode parecer pouco, e de fato, é”. “O que foi feito hoje (segunda-feira) não deixa de ser uma sinalização clara que o trabalhador volta a ser o centro das atenções”, comentou. Fora do costume, o chefe do Executivo não fez nenhum pronunciamento no evento.

O Congresso aprovou, na última quinta-feira, 24, a medida provisória (MP) que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320. O texto também definiu uma política de valorização permanente do salário mínimo e a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O novo salário mínimo vigora desde o dia 1º de maio, quando a MP foi editada por Lula. O petista também havia publicado um PL – que acabou sendo acoplado à MP aprovada na segunda-feira – estabelecendo a política de valorização do salário mínimo, composta pela correção anual pelo Índice Nacional de Preço dos Consumidores (INPC) mais o PIB consolidado de dois anos anteriores.

Em relação à tabela do Imposto de Renda, o texto aprovado isenta de cobrança quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Neste caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.

O projeto diz ainda que, alternativamente às deduções, poderá ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, um “desconto simplificado mensal”, que ficou em R$ 528, valor correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal. Na prática, ficam isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 2.640 por mês. Antes da MP, a faixa de isenção estava fixada em R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015.

O Ministério da Fazenda estima que a Medida Provisória de tributação dos fundos fechados (ou exclusivos) deve garantir uma arrecadação de R$ 13,28 bilhões em 2024. O montante ajudará na tarefa da pasta de zerar o déficit do resultado primário no próximo ano.

A MP foi editada também para prever uma compensação ao aumento da faixa de isenção do imposto de renda neste ano. Para esse fim, serão usados R$ 3,21 bilhões em 2023. A Fazenda ainda informou espera arrecadar R$ 3,51 bilhões com a iniciativa em 2025, e aproximadamente R$ 3,86 bilhões em 2026.

Segundo nota da pasta, com a MP, os fundos de investimento fechados ficam submetidos à tributação periódica, pela alíquota de 15%, independentemente da classificação do fundo prevista na legislação tributária e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da composição da sua carteira. A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo, que têm alíquota de 20%. “São as mesmas regras dos fundos abertos vigentes no Brasil desde 2005”, disse a Fazenda.

Haverá também recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou de distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data de incidência da tributação periódica, disse a pasta. Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada até atingir as taxas já estabelecidas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 22,5% a 15%, respeitando o prazo da aplicação.

Além disso, os contribuintes que quiserem antecipar o pagamento do tributo poderão ter um desconto e pagar o IRRF por uma alíquota de 10%. “É necessário fazer o pagamento integral do imposto para ter direito ao benefício”, informou a pasta.

Para os rendimentos apurados até 30 de junho de 2023, o pagamento pode ser feito em quatro parcelas iguais, com vencimentos para dezembro, janeiro, fevereiro e março do ano que vem. Já os rendimentos acumulados de 1º de julho a 31 de dezembro de 2023 terão que fazer o pagamento com desconto à vista, mas com prazo estendido até maio de 2024.

A Fazenda ainda avaliou que a MP “vem em um momento crucial de mudanças tributárias promovidas pelo governo federal, com o intuito de tornar o sistema tributário mais equitativo e transparente”. “Tais mudanças não apenas visam nivelar o campo de jogo entre diferentes formas de investimentos, mas também recompor a base fiscal brasileira para financiar políticas públicas essenciais”, reforçou a pasta.