O governo federal publicou na edição de segunda-feira, 28, do Diário Oficial da União (DOU) portaria em que estabelece a nova política pública para remodelagem e otimização de contratos de concessão rodoviária. As novas diretrizes observam a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permitiu a renegociação de contratos sem necessidade de relicitação de ativos.
A Portaria nº 848/2023 entra em vigor em 1º de setembro de 2023 e traz pré-requisito e critérios de adequação dos chamados contratos estressados.
Segundo o governo, as diretrizes têm como pilares básicos a defesa do interesse público; a viabilidade técnica, econômica e jurídica; a execução, em curto prazo, de investimentos que tenham por objetivo garantir a trafegabilidade e fluidez segura da rodovia, com a melhoria da capacidade do nível de serviço; e a modicidade tarifária.
O acompanhamento e fiscalização dos novos contratos ficarão a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que deverá contar com verificadores independentes para auditoria de tráfego e receita, avaliação do atendimento aos parâmetros de desempenho e avaliação técnica das obras em execução. A fiscalização deve ocorrer, de preferência, a cada três meses e, além da verificação de atendimento aos parâmetros preestabelecidos, fazer o acompanhamento da execução das obras.
Já os estudos de vantajosidade, a minuta de termo aditivo e os pareceres técnicos e jurídicos deverão ser encaminhados pela ANTT à Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU. Caberá à Corte de Contas providenciar a deliberação e a assinatura do novo termo aditivo em até 15 dias corridos após a formalização da solução pelo TCU.
Caberá à Secretária Nacional de Transporte Rodoviário dirimir dúvidas suscitadas na aplicação do disposto na portaria, sendo os casos omissos decididos pelo secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, o qual assina o texto publicado na edição de segunda-feira do Diário Oficial da União.
A proposta prevê a apresentação de estudos para a demonstração de vantajosidade de celebração de termo aditivo de readequação e otimização do contrato de concessão. Os contratos passam a ser atualizados de acordo com a política pública vigente.
O participante deve renunciar a todos os processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes. E o início da obra deve ser imediato, preferencialmente com a ampliação da capacidade e segurança viária.
As concessionárias de rodovias federais terão até dezembro deste ano para entregar propostas de repactuações de seus contratos.
O Ministério dos Transportes diz ver potencial de acordos em 15 concessões que têm desequilíbrios contratuais identificados. Se os cronogramas forem respeitados, todos os processos poderão ser finalizados ainda no ano que vem.
Após a decisão do TCU, coube ao governo desenhar as regras observando as 15 condicionantes estabelecidas pelo tribunal. Com isso, a portaria dá um passo a passo do que as concessionárias devem fazer caso se interessem pela repactuação. Entre os destaques está o início imediato de execução de obras. Além disso, aponta os critérios técnicos aos quais as empresas devem respeitar para estarem aptas aos acordos.
A portaria entrará em vigor no dia 1º de setembro e terá validade até o dia 31 de dezembro deste ano. O secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, explicou que este será o prazo para apresentação da primeira proposta por parte das empresas. “Depois disso, iremos apreciar para chegar a um lugar comum e só então entregar o mais arredondado possível para o TCU”, destaca.
Será o TCU, por meio da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), que irá fazer a avaliação final dos acordos propostos, momento em que serão analisados critérios como vantajosidade e também se as empresas estão tecnicamente aptas.
Atualmente o País tem 23 concessões federais. Dessas, 15 têm desequilíbrios contratuais identificados e, segundo o governo, têm potencial para alcançar acordos. “Pelo que já ouvimos das concessionárias, achamos que as 15 irão querer negociar, incluindo as quatro já em andamento”, disse ao fazer menção aos processos mais adiantados, que foram alvo de grupos de trabalho e balizaram o passo a passo que terá de ser seguido pelas demais.
Além do prazo para apresentação das propostas, a portaria fixa demais prazos para análise. A partir do momento que a concessionária entregar os estudos, o governo tem aproximadamente 90 dias para analisar o pedido. Se aprovado, é encaminhado para o TCU, que tem mais 90 dias para analisar. Assim, os acordos podem ser alcançados já no meio do ano que vem.