O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira, 4, duas leis que podem fortalecer o combate à violência contra as mulheres. Uma que expande horário de funcionamento de delegacias da mulher para atendimento 24 horas e outra que institui o programa de combate ao assédio sexual. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Com a nova lei, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) terão a obrigatoriedade de funcionar ininterruptamente, durante 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados.
Além disso, a medida define algumas regras para o atendimento de mulheres. As delegacias precisarão ter salas reservadas, de preferência com policiais femininas. Os policiais devem receber treinamento adequado para oferecer um acolhimento eficaz e humano às vítimas.
As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher devem disponibilizar um número de telefone ou outro meio eletrônico para as mulheres acionarem a polícia imediatamente em casos de violência. Nos municípios sem delegacias especializadas, a unidade existente deverá dar prioridade ao atendimento da mulher vítima de violência por agentes femininas especializadas.
A lei estipula ainda que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública podem ser utilizados pelos Estados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, seguindo as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Executivo.
A aprovação pelo Senado de uma medida provisória sobre a temática, no dia 15 de março, foi o que motivou a criação do Programa Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.
A medida alcança todos os órgãos e entidades no âmbito da administração pública. Além disso, a lei visa capacitar os agentes públicos para desenvolver e implementar ações para discutir, prevenir, orientar e solucionar as problemáticas.
Em tese, também deverão ser implementadas e divulgadas campanhas educativas sobre assédio sexual para conscientização da sociedade e dos agentes públicos, o que permitiria a identificação rápida de comportamentos ilícitos e a adoção de medidas de contenção.
As mulheres em situação de violência doméstica terão também prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). A Lei nº 14.542, sancionada pelo presidente estabelece a reserva de 10% das vagas ofertadas. Se não houver preenchimento das vagas reservadas, por ausência de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, se não houver, pelo público em geral.
A Lei nº 14.540 institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal.
O programa também deve ser aplicado em todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação.
São objetivos do programa: prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades abrangidos pela lei; capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema; implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e qualquer forma de violência sexual, com vistas à informação e à conscientização dos agentes públicos e da sociedade, de modo a possibilitar a identificação da ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para a sua repressão.
Nas duas primeiras etapas da educação básica, o programa terá o objetivo de formar, de forma contínua, os profissionais de educação.
De acordo com a lei, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual.
Entre as diretrizes estão o esclarecimento sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e as formas de violência sexual; o fornecimento de materiais educativos e informativos; e a implementação de boas práticas para a prevenção ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou a qualquer forma de violência sexual.
O governo tem anunciado medidas de proteção às mulheres. No dia 8 de março, o governo oficializou o envio de um projeto de lei para promover igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
Para o presidente, ao aceitar que a mulher ganhe menos que o homem no exercício da mesma função, se perpetua uma violência histórica contra as mulheres. “É importante lembrar que nesse projeto de lei tem uma palavra que faz a diferença de tudo que já foi escrito sobre trabalho igual entre homens e mulheres. E essa mágica palavra é ‘obrigatoriedade’ de pagar o salário igual”, disse.
Na celebração do Dia Internacional da Mulher, no Palácio do Planalto, o presidente Lula anunciou também outras ações. Entre elas: decreto prevendo a regulamentação da cota de 8% da mão de obra para mulheres vítimas de violência em contratações públicas na administração federal direta, autarquias e fundações; projeto de lei para que o 14 de março seja transformado no Dia Nacional Marielle Franco, data com foco no enfrentamento à violência política de gênero e de raça; e decreto que trata da dignidade menstrual, com o compromisso de distribuição gratuita de absorventes no Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo.