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SOS Mata Atlântica

Desmatamento recua 7%, mas apresenta segundo pior resultado em seis anos

A Fundação SOS Mata Atlântica e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) observaram o desmatamento de 20,075 mil hectares do bioma.

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26 de maio de 2023
Vinicius Palermo
Desmatamento recua 7%, mas apresenta segundo pior resultado em seis anos
A área do desmatamento corresponde a cerca de 20 mil campos de futebol

A Fundação SOS Mata Atlântica e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) observaram o desflorestamento de 20,075 mil hectares do bioma tropical entre os meses de outubro de 2021 e de 2022.

O resultado representa uma redução de 7% em relação ao detectado em igual período de 2020 a 2021 (21,642 mil hectares), mas a área desmatada é a segunda maior dos últimos seis anos e está 76% acima do dado mais baixo já registrado na série histórica, que foi de 11,399 mil hectares, entre 2017 e 2018.

A área desmatada corresponde a cerca de 20 mil campos de futebol Como resultado, foram lançados 9,6 milhões de toneladas de CO2 equivalente na atmosfera, segundo informações são do Atlas da Mata Atlântica, estudo realizado pela fundação e pelo Inpe desde 1989, com apoio técnico do software para inteligência de negócios Arcplan.

O diretor executivo da SOS Mata Atlântica e coordenador do Atlas, Luís Fernando Guedes Pinto, disse em comunicado que “temos um quadro de desmatamento estável, porém, inaceitável para um bioma fortemente ameaçado e fundamental para garantir serviços ecossistêmicos”.

A Mata Atlântica abriga quase 70% da população nacional e responde por cerca de 80% da economia do Brasil, além de produzir 50% dos alimentos consumidos no país. Cinco Estados do bioma acumulam 91% do desflorestamento: Minas Gerais (7.456 ha), Bahia (5.719 ha), Paraná (2.883 ha), Mato Grosso do Sul (1.115 ha) e Santa Catarina (1.041 ha). Enquanto oito registraram aumento (Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe), nove mostraram redução (Ceará, Goiânia, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo).

No que se refere aos municípios, dez concentram 30% do desmatamento total no período. Desses, cinco estão situados em Minas Gerais, um no Mato Grosso do Sul e quatro na Bahia.

Os dados mostram que as 73% das perdas se deram em terras privadas. Segundo o relatório, o dado reforça que florestas vêm sendo destruídas sobretudo para dar lugar a pastagens e culturas agrícolas. “A especulação imobiliária, acima de tudo nas proximidades das grandes cidades e no litoral, também é apontada como outra das causas principais”, mostrou o Atlas.

Na quinta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que altera normas referentes à gestão de florestas públicas concedidas para, entre outros pontos, permitir a exploração sustentável de atividades não madeireiras e o aproveitamento e comercialização de créditos de carbono por esses empreendimentos.

Dentre as mudanças, a nova lei também permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico (BNDES) habilitar outros agentes financeiros ou Financial Technologies (Fintechs), públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), “desde que os riscos da atuação sejam suportados por esses agentes financeiros.” Antes, o BNDES, que é gestor do fundo, só poderia credenciar o Banco do Brasil, a Caixa e outros bancos públicos para atuar com o FNMC.

Quanto ao veto, o trecho rejeitado por Lula previa computar como reserva legal as áreas averbadas para manutenção de estoque de madeira designadas como “planos técnicos de condução e manejo ou outras designações análogas anteriores à conceituação de reserva legal’.

Para o governo, a proposição traz risco de “potencial ampliação” de florestas plantadas com espécies exóticas e “desvirtuamento” do objetivo de proteção da vegetação nativa por meio da reserva legal. “A alteração representaria redução dos padrões vigentes de proteção ambiental das áreas de reserva legal, com inequívoca violação do princípio constitucional da proibição do retrocesso ambiental”, diz o Planalto na razão do veto enviada ao Congresso.

Com a nova lei, que é resultado da aprovação de projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.151/2022, ainda fica permitida, por exemplo, a outorga de direitos sobre acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção e sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre.

As concessões em unidades de conservação, terras públicas e bens dos entes federativos também poderão contemplar em seu objeto o direito de desenvolver e de comercializar projetos de pagamento por serviços ambientais e créditos de carbono, conforme regulamento, diz a lei.