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Delegados vão ao STF contra ‘polícia’ criada por Aras para segurança do MPU

Chegou ao STF uma ação pelo procurador-geral da República Augusto Aras para cuidar da segurança dos membros e do patrimônio do MPU.

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07 de fevereiro de 2023
Vinicius Palermo
Delegados vão ao STF contra ‘polícia’ criada por Aras para segurança do MPU
Delegados vão ao STF contra 'polícia' criada por Aras

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a polícia institucional criada pelo procurador-geral da República Augusto Aras para cuidar da segurança dos membros e do patrimônio do Ministério Público da União. O relator é o ministro André Mendonça.

Aras assinou, no final do ano passado, a portaria que deu ao Ministério Público mais autonomia na segurança interna ao prever que o trabalho passaria a ser feito por efetivo próprio, a exemplo do Congresso e do próprio STF, que contam com as polícias legislativa e judicial. Na prática, a medida diminui a dependência das Polícias Militar, Civil e Federal ou das Forças Armadas.

O texto prevê que a polícia do MPU será integrada por servidores efetivos ou comissionados, lotados em unidades de segurança institucional, que serão responsáveis por atividades de inteligência, escolta armada e segurança pessoal de membros e servidores em situação de risco.

A ação de inconstitucionalidade é movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A entidade afirma que tanto a criação de novos cargos quanto a mudança de suas atribuições dependem da edição de uma lei e não poderiam ter sido feitas por meio de uma portaria.

“Não se pode impor poder de polícia em face dos cidadãos com base em uma norma hierarquicamente inferior à lei”, argumenta.

Caso vedado pelo STF

A associação também afirma que, ao designar servidores para executar as atividades de segurança institucional, Aras criou um ‘caso típico’ de aglutinação de cargos em uma única carreira, o que já foi vedado pelo STF.

“A reunião de cargos diversos em um único, viola diretamente o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, pela dispensa do concurso público prévio para ingresso na respectiva carreira”, aponta. Outro ponto levantado na ação é que a portaria conflitaria com as prerrogativas dos delegados de Polícia Civil e Federal, ‘ofendendo a essência da atividade policial na prevenção e na apuração de delitos’.

“A portaria PGR/MPU no 202/2022, ao criar órgão, alterar nomenclatura e reestruturar carreira, além de conferir poder de polícia ao respectivo órgão e carreira é flagrantemente inconstitucional”, conclui a Adepol.