Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a polícia institucional criada pelo procurador-geral da República Augusto Aras para cuidar da segurança dos membros e do patrimônio do Ministério Público da União. O relator é o ministro André Mendonça.
Aras assinou, no final do ano passado, a portaria que deu ao Ministério Público mais autonomia na segurança interna ao prever que o trabalho passaria a ser feito por efetivo próprio, a exemplo do Congresso e do próprio STF, que contam com as polícias legislativa e judicial. Na prática, a medida diminui a dependência das Polícias Militar, Civil e Federal ou das Forças Armadas.
O texto prevê que a polícia do MPU será integrada por servidores efetivos ou comissionados, lotados em unidades de segurança institucional, que serão responsáveis por atividades de inteligência, escolta armada e segurança pessoal de membros e servidores em situação de risco.
A ação de inconstitucionalidade é movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A entidade afirma que tanto a criação de novos cargos quanto a mudança de suas atribuições dependem da edição de uma lei e não poderiam ter sido feitas por meio de uma portaria.
“Não se pode impor poder de polícia em face dos cidadãos com base em uma norma hierarquicamente inferior à lei”, argumenta.
Caso vedado pelo STF
A associação também afirma que, ao designar servidores para executar as atividades de segurança institucional, Aras criou um ‘caso típico’ de aglutinação de cargos em uma única carreira, o que já foi vedado pelo STF.
“A reunião de cargos diversos em um único, viola diretamente o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, pela dispensa do concurso público prévio para ingresso na respectiva carreira”, aponta. Outro ponto levantado na ação é que a portaria conflitaria com as prerrogativas dos delegados de Polícia Civil e Federal, ‘ofendendo a essência da atividade policial na prevenção e na apuração de delitos’.
“A portaria PGR/MPU no 202/2022, ao criar órgão, alterar nomenclatura e reestruturar carreira, além de conferir poder de polícia ao respectivo órgão e carreira é flagrantemente inconstitucional”, conclui a Adepol.