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Coronel estabelece áreas estruturantes para emendas de bancada

O projeto, porém, abre uma brecha para que a Lei de Diretrizes Orçamentárias que guiará o Orçamento possa incluir outros tipos de investimentos nessa lista a cada ano.

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25 de outubro de 2024
Vinicius Palermo
Coronel estabelece áreas estruturantes para emendas de bancada
O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do Orçamento do ano que vem e autor do PLP das emendas parlamentares

O projeto de lei complementar com novas regras para as emendas parlamentares definiu um rol de 18 áreas consideradas “estruturantes” para a aplicação de emendas parlamentares de comissão e de bancada. A definição dessas áreas era um dos pontos que permanecia em discussão nos últimos dias.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do Orçamento do ano que vem e autor do PLP das emendas parlamentares, colocou as seguintes áreas como “estruturantes”: Universalização do ensino infantil; Educação em tempo integral;

Educação profissional técnica de nível médio; Ensino superior; Saneamento; Habitação; Saúde; Adaptação às mudanças climáticas; Transporte; Infraestrutura hídrica; Infraestrutura para desenvolvimento regional; Infraestrutura e desenvolvimento urbano; Defesa nacional; Segurança pública; Turismo; Assistência social; Cultura e Esporte.

O projeto, porém, abre uma brecha para que a Lei de Diretrizes Orçamentárias que guiará o Orçamento possa incluir outros tipos de investimentos nessa lista a cada ano.

Cada bancada estadual terá direito a oito emendas. Hoje em dia, não há um limite e é possível que os deputados e senadores dividam o valor total individualmente, o que, na prática, faz com que elas se tornem emendas individuais.

O projeto, porém, não estabeleceu um limite para as emendas de comissão, como vinha sendo discutido. O texto define que as emendas de comissão “somente poderão ter como objeto ações orçamentárias de interesse nacional ou regional”, seguindo o mesmo rol de áreas estruturantes das emendas de bancada.

Pelo menos 50% dos recursos destinados pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado terão de ser direcionados à saúde. Caberá aos líderes partidários apresentar as sugestões de emendas aos colegiados, que votarão e definirão as escolhidas para entrar no Orçamento. Não haverá uma divulgação de quem foi o parlamentar responsável pela sugestão. As comissões apenas terão de encaminhar as atas das reuniões para os órgãos executores.

Esses dispositivos em relação às emendas de comissão têm o potencial de dificultar as negociações com o STF, já que uma das principais demandas era que fosse definido quem são os congressistas responsáveis pela indicação dos recursos.

Um dos pontos que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu incluir no texto é um limite para o crescimento das emendas seguindo o arcabouço fiscal. O texto é uma busca de entendimento com os Poderes Executivo e Judiciário para atender a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, e buscar mais transparência.

O governo conseguiu dois principais trunfos na negociação com o Congresso. O principal deles, que permanecia em discussão nos últimos dias, era a inclusão de um teto para o crescimento das despesas no próprio projeto de lei complementar. Esse foi um pedido do ministro da Casa Civil, Rui Costa, e de sua equipe ao senador Angelo Coronel em reunião que eles tiveram nesta semana.

Havia um receio de que, para viabilizar esse teto, seria necessário aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Coronel decidiu incluir esse limite de crescimento seguindo o arcabouço fiscal em seu texto. “O montante total anual das emendas parlamentares previstas nos 9º e 12 do art. 166 da Constituição Federal será igual ao montante do exercício imediatamente anterior, atualizado pela correção do limite de despesa primária estabelecido no art. 4º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, aplicando-se esta regra enquanto o regime fiscal implementado pela referida Lei Complementar estiver vigente”, definiu o senador.

Outro trunfo do governo foi a inclusão de um trecho que diz que os “órgãos executores de políticas públicas”, como ministérios e autarquias, “indicarão ao Congresso Nacional, até 30 de setembro do exercício anterior ao da lei orçamentária anual, as programações, projetos e critérios para atendimento prioritário, com o objetivo de subsidiar a elaboração das emendas coletivas e promover a eficiência na alocação dos recursos público”.

Em contrapartida, o Congresso tem como principal ativo nas negociações a manutenção do valor global das emendas. Ao longo das negociações, chegou-se a cogitar repassar ao Poder Executivo parte dos recursos das emendas de comissão – que foram irrigadas com dinheiro das emendas de relator, que ficaram conhecidas como “Orçamento Secreto”. O ponto negativo para os parlamentares é que o crescimento, a partir de agora, seguirá as regras de limite de crescimento das despesas do arcabouço fiscal.

O projeto de lei complementar com novas regras para as emendas parlamentares prevê mecanismos de controle mais rígidos para as chamadas “emendas Pix”, uma das demandas do Supremo Tribunal Federal para dar mais transparência a esses repasses.

Pelo texto apresentado, essa modalidade de pagamento (que formalmente é chamada de “transferência especial”) deverá priorizar obras inacabadas.

Além disso, os parlamentares que forem autores de emendas Pix terão de informar o objeto junto do valor da transferência. Atualmente, não existe esse tipo de obrigação. Os deputados e senadores podem destinar uma quantidade de recursos que vai direto ao caixa das prefeituras e dos governos estaduais, sem nenhum controle sobre como o gestor público local gastará esse dinheiro.

O projeto estabelece, ainda, que “os órgãos executores deverão comunicar, no prazo de trinta dias, aos respectivos órgãos do Poder Legislativo dos beneficiários e ao Tribunal de Contas da União, o pagamento de recursos provenientes de transferências especiais”.