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Suspensão

Congresso pede a Zanin que também restaure desoneração para os municípios

A manifestação também pede para estender a suspensão no que se refere à folha de pagamento dos municípios.

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18 de maio de 2024
Vinicius Palermo
Congresso pede a Zanin que também restaure desoneração para os municípios
O ministro Cristiano Zanin, do STF.

O Congresso disse ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concorda em suspender o processo que trata da desoneração da folha de pagamento por 60 dias, conforme solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU) diante da negociação em curso entre Executivo e Legislativo sobre o tema. A manifestação também pede para estender a suspensão no que se refere à folha de pagamento dos municípios.

“Mostra-se fundamental que a suspensão dos efeitos da decisão cautelar seja também aplicada ao artigo 4º da Lei nº 14 784/2023, viabilizando a continuidade das negociações e a construção política de uma solução adequada ao municipalismo”, diz a manifestação.

Na quarta-feira, a AGU pediu a Zanin para suspender por 60 dias a liminar que suspendeu a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

Em resposta, Zanin deu cinco dias para o Congresso se manifestar sobre a viabilidade de aprovar em até 60 dias o projeto de lei (PL) que contempla o acordo.

A manifestação enviada na sexta-feira, 17, pelo Congresso, contudo, não responde diretamente essa pergunta.

Na quinta-feira, 16, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que será mantida a desoneração da folha de salários dos municípios este ano e, a partir de 2025, haverá uma reintegração gradual da alíquota do imposto.

O acordo foi fechado durante reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.  A expectativa das empresas é que Zanin suspenda a liminar que derrubou a desoneração até a próxima segunda-feira, 20, data de pagamento da contribuição patronal.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a lei que recria o DPVAT, que não era cobrado desde 2020 e agora terá o nome de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU), o presidente vetou os artigos que estabeleciam multa pela falta de pagamento do Seguro Obrigatório, que deve custar entre R$ 50 e R$ 60 por ano aos proprietários de veículos. Pelo texto aprovado no Congresso, a falta de pagamento seria considerada “infração grave”.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do SPVAT ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23. Ressalte-se que o Projeto de Lei Complementar já prevê a obrigatoriedade de quitação do prêmio do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres”, justificou o Planalto.

A lei sancionada também altera o arcabouço fiscal, possibilitando a antecipação de um crédito de cerca de R$ 15 bilhões por causa do aumento da arrecadação no primeiro bimestre deste ano.

A alteração no arcabouço fiscal foi feita por meio de um “jabuti” (inclusão de um texto sem ligação com o assunto original da proposta).

O governo escolheu esse projeto por estar em tramitação mais avançada e para garantir a aprovação da mudança na nova regra fiscal.