A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 já pode ser feita pelo contribuinte desde o horário das 9 horas de quarta-feira, 15. O prazo para este ano será estendido até 31 de maio. A Receita Federal liberou desde 9 de março o programa do IR para download. Para baixá-lo, bastar entrar no site oficial do órgão.
A plataforma está disponível para os sistemas de computador Windows, MacOS, da Apple, e Linux. Para o celular, é possível baixar o aplicativo em versões android e iOS.
É possível ainda realizar a declaração de maneira online por meio do E-CAC, sistema da Receita Federal. Se o contribuinte optar por essa funcionalidade, não será necessário realizar download de nenhum programa (nem no computador, nem no celular). O acesso poderá ser feito por meio de senha no Gov.br, do governo federal.
A Receita Federal preparou algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Uma das mais importantes é em relação ao prazo: a entrega, que começa em 15 de março, vai até 31 de maio. A prorrogação até maio deve se tornar padrão, conforme sinalizou o Fisco recentemente.
Para a declaração em si, houve uma alteração em relação à obrigatoriedade. Antes, o contribuinte que operava em Bolsa de Valores já estava obrigado a prestar contas. Agora, estão sujeitos à declaração apenas quem realizou operação de alienação em Bolsa, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.
Outra alteração é a possibilidade de autorização de acesso, que permitirá que um contribuinte “terceirize” a declaração para outro CPF.
Historicamente, o período de transmissão de dados à Receita Federal ficava restrito a março e abril. Desde a pandemia de covid-19, em 2020, porém, a data limite vem sendo alterada. A diferença, desta vez, é que o período prolongado já é conhecido desde o início do prazo.
Desta forma, para 2023, o período em que a plataforma da Receita ficará disponível para prestação de contas ao Fisco será de 15 de março a 31 de maio (até as 23h59m59s).
A forma de receber a restituição mais cedo no IR é declarar o quanto antes. Dito isso, para este ano, há dois “fura-filas” sugeridos pela própria Receita. O primeiro é a declaração pré-preenchida. Resumidamente, quem optar por esta modalidade deverá receber os valores mais cedo, respeitando sempre as prioridades legais.
A pré-preenchida puxa dados previamente cedidos por fontes pagadoras e de despesas para a Receita. Logo, é possível preencher automaticamente os dados do IR com essas informações, como rendimentos tributáveis, o que foi retido na fonte, aluguel – caso seja locador de imóvel -, entre outras informações.
O segundo “fura-fila” é a utilização do Pix como método para recebimento da restituição. Disponível desde a declaração do ano passado, o Pix, agora, também contará como critério para prioridades – também respeitando as prioridades legais.
A chave a ser utilizada neste caso será obrigatoriamente o CPF, para mitigar quaisquer chances de erros, já que o CPF também estará presente na declaração do contribuinte.
A declaração pré-preenchida existe para facilitar a vida do contribuinte na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, já que, por meio dessa opção, é possível puxar dados automaticamente da base da própria Receita Federal.
Mas essas facilidades não eximem o contribuinte da responsabilidade de verificar todas as informações, corrigir o que estiver, eventualmente, errado, e avisar, se possível, a fonte do informe de rendimentos se alguma informação precisar ser alterada. A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano.