As próximas eleições legislativas portuguesas ocorrem no dia 10 de março de 2024 para eleger os 230 membros da Assembleia da República para a 16ª Legislatura de Portugal. Vale esclarecer que o Poder Legislativo português é unicameral, formado apenas pela Assembleia da República, diferentemente do Brasil, que é bicameral e composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
O sistema de governo é semipresidencialista, sistema em que o Presidente da República compartilha o Poder Executivo com um Primeiro-Ministro e um Conselho de Ministros (gabinete), sendo os dois últimos responsáveis perante o poder legislativo do estado. Em Portugal, grande parte das competências destinadas ao Poder Executivo (Governo) ficam por conta do Primeiro-Ministro, de onde se compreende a importância das eleições que se aproximam.
Além de preencher os cargos da Assembleia da República, é a partir dos resultados destas eleições que o Primeiro-Ministro será nomeado pelo Presidente da República, depois de consultados os partidos que conseguirem eleger deputados à Assembleia da República. Tradicionalmente, o chefe de Estado designa o chefe do partido maioritário.
O momento ainda é de pré-campanha, onde os debates da televisão têm movimentado o cenário político. Uma curiosidade sobre as eleições portuguesas fica por conta da possibilidade de realização de voto antecipado e são várias datas, a depender da situação de cada eleitor.
Em Portugal, o voto antecipado está previsto para todos os cidadãos em mobilidade no território nacional, para quem se encontrar internado ou num estabelecimento prisional, e para quem se encontrar deslocado fora do país.
Para aqueles que pretendem o voto em mobilidade no território nacional poderá votar uma semana antes, no dia 3 de março, devendo manifestar essa intenção entre os dias 25 e 29 deste mês que o pedido deve ser feito, estando disponíveis a via postal e os meios eletrônicos, através do site https://www.votoantecipado.pt/
No caso dos doentes internados e presos, há um procedimento diferente para o voto antecipado. O período para requerer vai até 19 de fevereiro, com o interesse a ser manifestado ao Presidente da Câmara Municipal em que o eleitor se encontre inscrito. Depois, entre 26 e 29 de fevereiro, o representante do Município desloca-se ao estabelecimento hospitalar ou prisional onde o eleitor se encontra para recolher o respectivo voto.
O voto dos eleitores deslocados no estrangeiro acontece de forma antecipada nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, mas apenas está disponível pelos motivos previstos na lei. Em causa estão os cidadãos em exercício de funções públicas ou privadas, aqueles que se encontram a representar a seleção nacional, enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro, tal como doentes em tratamento no estrangeiro e aqueles que vivem com os eleitores mencionados nas situações anteriores ou os acompanhem.
Se o leitor é português ou conhece alguém que seja, encaminhe essas informações. O voto é voluntário em Portugal, mas é muito importante que todos exerçam a sua cidadania.
Suellen Escariz – Advogada e Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra – Instagram