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Citrus BR prevê impacto de R$ 400 milhões com mudança em PIS/Cofins

Ainda para a entidade, a medida “vai na contramão” do PLP 68/2024, que visa regulamentar a reforma tributária, com “celeridade no ressarcimento e não na cumulatividade” de impostos.

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07 de junho de 2024
Vinicius Palermo
Citrus BR prevê impacto de R$ 400 milhões com mudança em PIS/Cofins
Citrus BR vê setor de produção de laranjas impactado com nova MP

O setor de suco de laranja deve ter um impacto de cerca de R$ 400 milhões com a Medida Provisória 1 227/24. A nova MP – editada pelo governo federal como forma de compensar a volta da desoneração da folha de pagamentos – mexe nas regras de ressarcimento do PIS/Cofins pelas empresas. Na avaliação da Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (Citrus BR), a decisão do governo “é equivocada e desproporcional, ao proibir a utilização de créditos de PIS/Cofins para pagamentos de débitos tributários das empresas”, disse em comunicado.

Ainda para a entidade, a medida “vai na contramão” do PLP 68/2024, que visa regulamentar a reforma tributária, com “celeridade no ressarcimento e não na cumulatividade” de impostos. “O impacto preliminar é estimado em cerca de R$ 400 milhões, mas pode ser ainda maior”, explica o diretor executivo da entidade, Ibiapaba Netto, na nota da Citrus BR.

A Citrus BR diz ainda que, considerando-se a publicação das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam justamente da não cumulatividade de PIS/Cofins, a Medida Provisória 1.227/24 “impõe um retrocesso de 20 anos a todo o agronegócio brasileiro e ao setor de suco de laranja em particular”. No mesmo sentido, a alteração no artigo 74 3º da Lei nº 9.430/96, que proíbe a utilização dos créditos de PIS/Cofins para compensação com outros tributos federais, “agrava ainda mais a situação”.

A entidade relata também que a MP revoga diversas hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos relacionados a diversos setores, “incluindo a indústria de suco de laranja”, prevista na Lei 12.794/13, Artigo 15 4º, incisos I e II. “É importante destacar que essa lei corrigiu um erro histórico, ao permitir que créditos antes inutilizáveis pudessem ser ressarcidos ou compensados com o pagamento de tributos federais e agora estamos revisitando o mesmo erro”, analisa o executivo.

Segundo Netto, é importante destacar que, em 2024, o governo federal já atingiu um recorde de arrecadação. “Portanto, o ajuste fiscal deveria ser feito por meio de uma melhor gestão das receitas e não pelo aumento da carga tributária, que já está no limite”.

Para ele, a MP “mina a confiança do setor privado nas propostas oferecidas pelo governo federal por meio do PLP 68/24”. “Como pode o governo, num projeto de lei pedir que o contribuinte confie numa suposta melhora do sistema, e o mesmo governo apresenta uma Medida Provisória com efeitos imediatos que vai totalmente na linha contrária?”, indaga.

A Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) concorda e afirma que a Medida Provisória (MP) 1.227/24 é preocupante e onera ainda mais a indústria brasileira.

De acordo com a entidade, a limitação da compensação de créditos de PIS/Cofins e vedar o ressarcimento de saldo credor decorrente de crédito presumido dos impostos causarão um impacto negativo na indústria de R$ 29,2 bilhões nos sete meses de sua vigência em 2024. Em 2025, esse valor deve chegar a R$ 60,8 bilhões.

Já a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, que provocou a edição da MP 1.277, produz impacto positivo para a indústria de R$ 9,3 bilhões neste ano.

A Abiquim destaca que a medida vem num momento de grande fragilidade da indústria química brasileira, cuja produção nacional sofre com a entrada desenfreada e predatória de importados, desencadeando uma ociosidade de 36% na capacidade instalada do setor. “Essa decisão vai totalmente na contramão de iniciativas que o atual governo vem tomando acertadamente no sentido de promover a neoindustrialização no País”, destaca o presidente-executivo da entidade, André Passos Cordeiro.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), pretende apresentar o relatório da desoneração da folha de pagamentos na semana que vem. Relator da desoneração, Wagner havia dito que aguardava o Ministério da Fazenda divulgar as fontes de receita para compensar a perda de arrecadação com a desoneração.

Nesta semana, a pasta enfim anunciou as medidas compensatórias para o benefício aos 17 setores da economia e aos municípios. O senador ainda pretende se reunir com a Fazenda antes de formalizar o seu parecer. Ainda não há data prevista para a discussão. Na quinta, data em que estava prevista a divulgação do relatório, Wagner retornou para Salvador.

Na quarta-feira, 5, o petista disse que estava dedicado à tramitação do projeto que cria o programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e que ainda nem havia analisado as medidas anunciadas pelo governo.

De acordo com a Fazenda, a continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões para os municípios.