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CE aprova criação de serviço de monitoramento de violência escolar

Comissão de Educação aprova proposta que obriga o Poder Executivo a implantar um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.

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05 de julho de 2023
Vinicius Palermo
CE aprova criação de serviço de monitoramento de violência escolar
O parecer favorável foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO)

A Comissão de Educação (CE) aprovou na terça-feira (4) proposta da Câmara dos Deputados que obriga o Poder Executivo a implantar um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. O parecer favorável foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e agora segue para sanção presidencial.

O PL 1.372/2022 determina que o serviço, chamado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas, seja criado pelo Poder Executivo em articulação com os estados, municípios e o Distrito Federal.

Para a senadora Dorinha, as autoridades públicas precisam estar atentas para combater e prevenir todas as formas de violência nas escolas e o Legislativo não poderia estar ausente entre os atores que, na sua opinião, devem debater essa questão e ampliar o diálogo com os diversos segmentos sociais. 

“A violência escolar possui causas múltiplas e as formas de combatê-la constituem um desafio de todos”, disse ela.

De acordo com o texto, o serviço deverá atuar, prioritariamente, na produção de estudos, levantamentos e mapeamento de ocorrências de violência escolar; na sistematização e divulgação de soluções eficazes no combate à violência escolar; e em programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz. Também terá que prestar assessoramento às unidades consideradas violentas e apoio psicossocial às vítimas de violência nas escolas.

A tecnologia usada deve permitir a integração e o tratamento de informações recebidas por telefone, correio eletrônico, sites na internet e outras mídias. Caberá ao Executivo a responsabilidade de oferecer um número de telefone de acesso gratuito em todo o país para recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente.

A Comissão de Educação aprovou ainda projeto que obriga estados e municípios a criar conselhos escolares e fóruns dos conselhos escolares. O Projeto de Lei (PL) 2.201/2022 segue ao Plenário.

Da deputada federal Luiza Erundina (PSol-SP), o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) para incluir entre as incumbências dos estados, municípios, Distrito Federal e respectivos estabelecimentos de ensino a instituição de Conselhos Escolares e, no caso dos entes federados, de Fóruns dos Conselhos Escolares.

O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), votou pela rejeição de duas emendas, apresentadas senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), mantendo o texto da forma que saiu da Câmara dos Deputados. Uma das emendas vedava a eleição, para os Conselhos Escolares, de profissionais da educação como representantes dos pais ou responsáveis pelos alunos e da comunidade. O objetivo, segundo Mecias, era garantir representatividade. A outra determinava que as reuniões dos conselhos escolares e dos fóruns dos conselhos escolares fossem públicas e gravadas em meio eletrônico.

Confúcio Moura disse que as emendas eram muito específicas. “Julgamos tratar-se de questão adequada para legislação de cada sistema e, em alguns casos, até mesmo para normas infralegais como os regimentos internos dos conselhos escolares e dos fóruns de conselhos escolares.”

O projeto já havia sido aprovado na CE e estava em análise no Plenário. Como houve emendas de Plenário, o rito da Casa legislativa é devolver as alterações à comissão para análise.

Pelo projeto, estados e municípios definirão as normas de gestão democrática, por meio de lei, garantindo a participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares.

O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do diretor da escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos entre professores, orientadores educacionais, membros da comunidade local e outros.

Já o Fórum dos Conselhos Escolares é um colegiado de caráter deliberativo que tem como finalidades o fortalecimento dos Conselhos Escolares. Será composto de dois representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino; além de dois representantes de cada conselho escolar da localidade.

Estava na pauta da reunião da CE o PL 1.751/2023, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O projeto altera a lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae — Lei 11.947, de 2009) para incluir indicadores socioeconômicos das redes escolares no cálculo do valor da merenda por aluno a ser repassado pela União aos entes federativos. 

Relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o projeto foi instruído em audiência pública realizada no colegiado, no início de junho. No debate, especialistas temeram que o projeto poderia terminar em recursos menores.

A senadora apresentou emenda em seu relatório para contornar o problema ao assegurar que os recursos não poderão diminuir de valor. A senadora pediu a retirada do projeto da pauta para esperar a opinião das entidades que participaram da audiência pública sobre o novo texto.