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CCJ do Senado aprova projeto de lei que libera cassino e bingo no país

A proposta prevê a permissão para a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer

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20 de junho de 2024
Vinicius Palermo
CCJ do Senado aprova projeto de lei que libera cassino e bingo no país
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião para deliberar sobre o PL 2.234/2022, que autoriza o funcionamento de cassinos, bingos e jogo do bicho. Mesa: presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP); relator do PL 2.234/2022, senador Irajá (PSD-TO). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (19), por 14 a 12 votos, relatório sobre projeto de lei que propõe a legalização de cassinos e jogos de azar, como bingo e jogo do bicho, no Brasil. O tema agora deve ser remetido ao plenário da Casa. 

O PL 2.234/2022 veio da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado, e tramita no Senado desde 2022. A proposta prevê a permissão para a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como hotéis de alto padrão (com pelo menos 100 quartos), restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais. 

O projeto propõe ainda a possível emissão de uma licença para um cassino em cada estado e no Distrito Federal. Alguns estados teriam uma exceção, como São Paulo, que poderia ter até três cassinos, e Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, com até dois cada um, se o projeto for aprovado. A justificativa foi o tamanho da população ou do território.

Durante a sessão da CCJ, a maioria das manifestações se deu por parte dos senadores contrários ao projeto. Um dos principais argumentos trazidos foi o do impacto sobre o sistema de saúde, que deverá lidar com o aumento do vício em jogos, disseram senadores de partidos como PL e Novo. 

O senador Magno Malta (PL-ES) citou o exemplo dos Estados Unidos, onde a legalização de cassinos criou um ambiente favorável à prostituição, ao consumo de drogas e máfia. Ele afirmou que o vício em jogos causa “dano moral, dano psicológico, que destrói famílias, destrói pessoas”. 

Marcos Rogério (PL-RO) reforçou o argumento. “Temos hoje uma pandemia de vício em jogo”, afirmou. “Nós já estamos diante de um cenário que já é ruim, e a minha preocupação é agravarmos o problema”, complementou. “A compulsão em jogos de azar acarreta problemas diversos para a saúde, incluindo ansiedade e depressão.”

A favor do projeto, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) frisou a importância econômica e cultural dos cassinos para diversos municípios brasileiros. “Sabemos a importância que o Cassino da Urca – que funcionou no Rio de Janeiro até a proibição da atividade no país”, citou. “Quantas cidades perderam relevância, importância, porque esse tipo de organização da atividade do jogo foi proibido”, acrescentou.  Ele ainda reforçou o argumento de que os jogos de azar devem ser regulados, para o Estado poder controlar e arrecadar impostos com a atividade.

Na reunião, o senador Irajá mencionou que os países que “regulamentaram com responsabilidade” os jogos e apostas tiveram crescimento social e econômico, com o aumento do fluxo de turistas. O relator afirmou que os investimentos a partir da aprovação do projeto podem chegar a R$ 100 bilhões, com a geração de cerca de 1,5 milhão de empregos diretos e indiretos. A arrecadação potencial por ano, segundo ele, seria de R$ 22 bilhões, divididos entre os estados, os municípios e a União.

“Não podemos mais perder essa grande oportunidade que outros países concorrentes já entenderam e enxergaram de gerar emprego, renda e impostos, que serão evidentemente revertidos em benefícios ao povo brasileiro nas áreas mais essenciais, como a saúde, educação, social e infraestrutura”, disse.

Segundo o relator, os vários tipos de jogos atualmente considerados ilegais teriam movimentado algo entre R$ 14,3 bilhões e R$ 31,5 bilhões em 2023. A estimativa considerou como base dados do ano de 2014 com a atualização da inflação.

“Mesmo na contravenção, os jogos de azar já constituem uma atividade econômica relevante e, como tal, devem estar sujeitos à regulamentação pelo Estado”, argumenta o senador. Para ele, submeter os jogos ao controle do estado permitirá mitigar “eventuais vínculos entre os jogos de azar e o crime organizado”.

A proposta está em análise no Senado desde 2022. O texto original foi apresentado na Câmara em 1991. Parlamentares contrários ao texto afirmam que o projeto pode incentivar a ludopatia (vício em jogos) e crimes, como lavagem de dinheiro, tráfico e prostituição. 

“Essa atividade de cassinos de fato abre um espaço muito largo para a lavagem de dinheiro e para a ocupação e legitimação de organizações criminosas. O bandido não deixa de ser bandido porque sua atividade foi legalizada”, afirmou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Presidente da CCJ, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) relatou na reunião que o projeto já havia sido pautado várias vezes, mas ainda não tinha sido votado por falta de consenso. Na semana passada, Irajá apresentou complementação ao seu relatório, mas o texto não foi à votação. Diante das divergências sobre a matéria, Alcolumbre decidiu adiar a discussão para essa quarta-feira.

Conforme o texto aprovado, será autorizada a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, isto é, resorts e hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, além de restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais.

Uma emenda do senador Ângelo Coronel (PSD-BA) incluída no texto determinou que os cassinos deverão funcionar em complexos integrados de lazer ou embarcações especificamente destinados a esse fim. Haverá o limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, que poderão ter até dois, cada um, em razão do tamanho da população ou do território.

Também poderão ser instalados cassinos em embarcações marítimas (no limite de dez, em todo o país) e em navios fluviais com pelo menos 50 quartos, dentro dos seguintes limites: um cassino em cada rio com extensão entre 1,5 mil e 2,5 mil quilômetros; dois em cada rio com extensão entre 2,5 mil e 3,5 mil quilômetros; e três em cada rio com extensão acima de 3,5 mil quilômetros.

Embarcações fluviais com cassinos não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias seguidos.

Para funcionar, cada cassino — definido como local onde são praticados jogos de chance ou de habilidade mediante apostas em roletas, cartas, dados ou máquinas de jogos — precisará comprovar capital social mínimo integralizado de pelo menos R$ 100 milhões. O credenciamento valerá por 30 anos, renováveis por igual período.

O jogo de bingo poderá ser explorado de forma permanente em locais específicos, tanto na modalidade de cartela, como nas modalidades eletrônica e de videobingo. Poderá haver uma casa de bingo em cada município, sendo que as cidades maiores poderão ter um estabelecimento para cada 150 mil habitantes.

Os municípios e o Distrito Federal serão autorizados a explorar jogos de bingo em estádios com capacidade mínima de 15 mil torcedores, desde que em forma não eventual.

As casas de bingo serão autorizadas a funcionar por 25 anos, renováveis por igual período. Para pleitear a autorização, precisarão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões.

Em cada estado e no Distrito Federal, poderá ser credenciada para explorar o jogo do bicho uma pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes. Em Roraima (único estado com população abaixo desse limite, conforme o Censo de 2022) será permitida a instalação de uma operadora do jogo do bicho.

Pessoas jurídicas poderão ser autorizadas a explorar o jogo do bicho por 25 anos, renováveis por igual período. Para pleitear a autorização, precisarão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões.

Já as apostas em corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas junto ao Ministério da Agricultura. Essas mesmas entidades poderão também ser credenciadas a explorar, ao mesmo tempo, jogos de bingo e videobingo, desde que no mesmo local em que haja a prática do turfe.

O projeto regulamenta também o aluguel de máquinas de apostas e obriga o registro de todas elas junto ao poder público, bem como a realização de auditorias periódicas.

As máquinas de jogo e aposta deverão ser exploradas na proporção de 40% para a empresa locadora e de 60% para o estabelecimento de bingo ou cassino, sobre a receita bruta, sendo essa a diferença entre o total de apostas efetuadas e os prêmios pagos.

Dois novos tributos serão criados e deverão ser pagos pelas entidades operadoras de jogos e apostas licenciadas: a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos). As casas de apostas serão isentas de outros impostos e contribuições.

Recolhida ao Tesouro Nacional, a Tafija deverá ser paga a cada três meses, sendo no valor de R$ 600 mil para os cassinos; R$ 300 mil para casas de jogos on-line; e R$ 20 mil para casas de bingo, operadoras de jogo do bicho e entidades turfísticas.

A Cide-Jogos terá alíquota de até 17% (podendo ser reduzida a critério do Poder Executivo) para todas as entidades que explorarem jogos e apostas, incidindo sobre a receita bruta — isto é, a diferença entre o total de apostas realizadas e de prêmios pagos.

Do montante arrecadado, 16% irão para o Fundo de Participação dos Estados, 16% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), 12% para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), 10% para ações na área do esporte e 10% para o Fundo Nacional da Cultura.

O restante será empregado em ações de prevenção ao vício em jogos, em saúde, segurança pública, proteção dos animais, financiamento estudantil, ações em áreas impactadas por desastres naturais e no Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.

Além disso, as entidades operadoras de jogos e apostas deverão destinar 1% da receita bruta à formação de atletas, com repasses feitos diretamente ao Comitê Brasileiro de Clubes e ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos.

Os prêmios de valor igual ou superior a R$ 10 mil recebidos pelos apostadores pagarão 20% de Imposto de Renda, já retidos na fonte. O cálculo considerará a diferença entre o prêmio recebido e as apostas efetuadas pelo mesmo apostador nas últimas 24 horas.