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CCJ do Senado aprova PEC que criminaliza porte de drogas

O texto inclui na Constituição que tanto o consumo quanto a venda de drogas são igualmente crimes – apesar de o tratamento de cada um poder ser diferente.

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14 de março de 2024
Vinicius Palermo
CCJ do Senado aprova PEC que criminaliza porte de drogas
Comissão Temporária Interna para examinar os anteprojetos apresentados no âmbito da Comissão de Juristas (CTIADMTR) promove audiência pública para debater temas relativos aos projetos de lei a serem apreciados pela comissão. Mesa: presidente da CTIADMTR, senador Izalci Lucas (PSDB-DF); relator da CTIADMTR, senador Efraim Filho (União-PB), em pronunciamento. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira, 13, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de drogas, endurecendo a legislação atual. O texto inclui na Constituição que tanto o consumo quanto a venda de drogas são igualmente crimes – apesar de o tratamento de cada um poder ser diferente. Por 23 votos a 4, a proposta foi aprovada na CCJ e segue agora para o plenário do Senado.

A votação da PEC na Casa Alta do Congresso acontece no momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um processo sobre o consumo de drogas. A tendência no momento é que o Supremo considere inconstitucional a criminalização do consumo próprio de maconha (o placar é de 5 votos a 3 nesse sentido, até o momento). O ministro Dias Toffoli pediu vista na semana passada e adiou a continuidade do julgamento.

O relator da proposta no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB), defendeu na sessão de quarta-feira que a discussão sobre a criminalização ou descriminalização das drogas deve acontecer no Congresso Nacional, e não no Supremo Tribunal Federal.

“O fórum adequado para que se trate questões dessa natureza, que poderá ou não levar à descriminalização da droga no Brasil, é o Parlamento”, afirmou.

Segundo o relator, “é inquestionável que liberar as drogas leva ao aumento do consumo e o aumento do consumo leva à explosão da dependência química”.

As contestações à proposta ficaram restritas praticamente ao PT e a alguns senadores da base governista. O senador Fabiano Contarato (ES) foi um dos que criticou o andamento da proposta e disse que ela “não enfrenta o problema” do tráfico de drogas. Segundo o senador, que foi delegado por quase 30 anos, “essa PEC não inova em absolutamente nada”.

“Se nós estivéssemos efetivamente preocupados em diferenciar o traficante, que eu repudio e tem que ser condenado, para aquela pessoa usando substância entorpecente, tudo bem. Mas é preciso que a população entenda que estamos colocando na Constituição que porte de substância entorpecente para uso próprio é crime. Não estamos inovando e enfrentando o problema”, afirmou.

Além de Contarato, votaram contra a PEC os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Marcelo Castro (MDB-PI).

Efraim apresentou uma única emenda em relação ao texto protocolado no Senado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Pelo adendo, a posse e o porte de drogas serão considerados um crime, independente da quantidade apreendida.

O senador, porém, fez uma consideração para que haja uma diferenciação entre usuário de drogas e traficante. Pelo texto, terá de ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Na prática, essa emenda não resolve um impasse enfrentado no Judiciário em todo o País: a dificuldade de estabelecer critérios objetivos e mensurar o caso em que uma pessoa presa com uma quantidade de drogas é usuário ou traficante.

O STF pretende fixar um critério objetivo para diferenciar o usuário de maconha do traficante: estabelecer uma quantidade máxima da erva que uma pessoa pode ter consigo. Os ministros Gilmar Mendes (relator do caso), Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram pela descriminalização do porte e para que esse limite seja de 60 gramas. O ministro Edson Fachin entendeu que é o Legislativo quem deve fixar esse limite.

Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a criminalização, mas também fixaram parâmetros. Para Zanin e Nunes Marques, a quantidade máxima para caracterizar o uso deveria ser de 25 gramas. Para Mendonça, o máximo seria de 10 gramas.