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Prática usual

Candidato pode usar marca de empresa privada em nome de urna

A deputada Simone Marquetto (MDB-SP) questionou ao TSE se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais

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02 de julho de 2024
Vinicius Palermo
Candidato pode usar marca de empresa privada em nome de urna
A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou na segunda-feira (1º), por maioria, que os candidatos nas eleições municipais de 2024 podem utilizar no nome de urna marcas ou siglas de empresas privadas.

O plenário respondeu a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Ela questionou ao TSE se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais, que já é prevista pelas regras eleitorais, se estende também ao nome da urna.

Para a maioria dos ministros do TSE, a proibição relativa à propaganda eleitoral não se estende ao nome de urna. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Raul Araújo. Ele frisou que não há regra expressa que proíba a presença de marca associada a empresas como parte do próprio nome do candidato na urna.

Em seu voto, Araújo acrescentou que tal prática é usual no Brasil, em especial em eleições municipais, quando costumam se multiplicar candidatos como “Fulano do Posto” e “Cicrana da Farmácia”, por exemplo.

Seguiram o relator os ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e André Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE.

“Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura”, disse Cármen Lúcia, que ficou vencida.

No mesmo julgamento, o TSE reforçou, por unanimidade, o entendimento de que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral. A regra foi inserida em resolução em 2019.

 As principais restrições previstas pelo calendário eleitoral começam a valer a partir deste mês de julho para impedir que os candidatos às prefeituras e câmaras municipais usem a máquina pública para influenciar a corrida.

O primeiro turno está marcado para 6 de outubro, e o segundo será no dia 27 do mesmo mês. Porém, só municípios com mais de 200 mil eleitores têm votação em dois turnos, caso nenhum dos candidatos à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos na primeira rodada.

Já no próximo sábado, 6, três meses antes do pleito, a nomeação, contratação e demissão – mesmo por justa causa – de servidores públicos passa a ser restringida. As exceções são as nomeações e indicações de cargos comissionados e as contratações emergenciais para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

É neste sábado, também, que os políticos ficam proibidos de fazer transferências de recursos do governo federal a estados e municípios. Novos pagamentos ficam suspensos, mas o dinheiro ainda pode ser enviado para obras que já estejam em andamento ou para casos de calamidade pública.

Passam a valer, na mesma data, as regras de publicidade estatal. Propaganda institucional de projetos do governo está proibida, assim como a presença de políticos na inauguração de obras ou lançamento de programas. Já os pronunciamentos oficiais em rádio ou TV, além da divulgação de candidaturas definitivas, só podem acontecer com permissão da Justiça Eleitoral.

Em 20 de junho, os partidos poderão realizar convenções e debates internos para escolha dos candidatos definitivos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, além das listas de vereadores. O prazo para definição é 5 de agosto. É nesse mesmo dia que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga o limite de gastos de campanha para os cargos que estão em disputa.