É notório o avançar das tecnologias e o quanto estas influenciam as relações sociais. E, mesmo quando estas tenham presença nas relações trabalhistas, os princípios constitucionais da proteção ao trabalho, da dignidade da pessoa humana, da livre iniciativa, dentre outros, devem ser preservados.
A Blockchain é um bom exemplo de uma recente tecnologia que pode ter direta influência nas relações de trabalho. Consistente em uma rede de dados e forma de armazenamento de tais dados de maneira mais segura e fidedigna com a realidade, garantindo assim maior certeza quanto às informações ali registradas, como também, liberdade e segurança quanto ao armazenamento.
A tecnologia “blockchain” pode ter aplicação nas relações de trabalho para uma melhor realização do poder diretivo do empregador, em relação ao controle de ponto e de produção dos empregados. Outra função está relacionada à tecnologia das criptomoedas, moedas virtuais que são transacionadas no contexto da blockchain.
De maneira que é possível perceber um importante papel relacionado à produção de provas no contexto da Justiça do Trabalho. Tendo em vista a maior segurança e maior credibilidade das provas produzidas através de tal meio.
É interessante também citar um recente caso, em que foi requerida e deferida a pesquisa aos dados relacionados a transações em moeda virtuais para possível execução de inadimplentes. Existe alguma dificuldade quanto ao cumprimento de ordens judiciais nesse sentido, que serão dirimidos e melhor compreendidos no decorrer do tempo.
A blockchain é tecnologia de banco de dados, que viabiliza o armazenamento seguro de informações. O movimento cypherpunk foi sua origem com a primeira utilização no lançamento da bitcoin em 2009.O diferencial em relação à segurança está baseado em dois pontos principais: computação descentralizada (passa pelos computadores dos usuários que participam da rede, sem depender de um servidor específico) e a alta criptográfica (assimétrica, chaves públicas e particulares).
A prática demonstra que a tecnologia funciona através de “mecanismos de consenso”, onde é possível que os demais usuários validem a inserção de novos dados, que não poderão ser alterados ou apagados posteriormente.
De onde é possível concluir que nas relações de trabalho, a blockchain pode ser utilizada em tudo que demande registro seguro de informações, fornecendo garantia de autoria e integridade a documentos eletrônicos, com valor jurídico.
A relevância da utilização da tecnologia é tanto que tem valor probante semelhante ao da autenticação cartorária, com menores custos, e também, já está oficialmente integrada aos serviços notariais e de registros públicos do país (ferramenta Notarchain da plataforma E-Notariado – Provimento 100/2020 no CNJ).
A análise de todo o panorama relacionado permite concluir que existe um grande avanço nas hipóteses de utilização da tecnologia tanto em termos de economia de recursos quanto de maior certeza e confiança das informações registradas.
Ainda que a blockchain não seja conhecida por completo por grande parte da sociedade, e em alguns casos seja vista com alguma desconfiança, é importante trazer os esclarecimentos acerca de suas funcionalidades.
A tendência é que cada vez mais venha a ser utilizada, por todos os benefícios que representa, razão pela qual, vale a pena aprofundar o conhecimento e também iniciar a utilização o quanto antes.