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BC muda regra de linhas financeiras de liquidez e inclui CCB como garantia

Segundo o órgão, trata-se de ação estruturante do pilar de competitividade da Agenda BC#, com o objetivo de aumentar a eficiência do mercado

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28 de março de 2024
Vinicius Palermo
BC muda regra de linhas financeiras de liquidez e inclui CCB como garantia
Sede do Banco Central

O Banco Central alterou a regulamentação das Linhas Financeiras de Liquidez. O objetivo foi incluir a Cédula de Crédito Bancário (CCB) no rol de ativos elegíveis como garantia e estabelecer limite operacional permanente para a Linha de Liquidez a Termo (LLT). A operacionalização com as novas regras se iniciará em 1º de julho.

Segundo o órgão, trata-se de ação estruturante do pilar de competitividade da Agenda BC#, com o objetivo de aumentar a eficiência do mercado em uma nova etapa no aperfeiçoamento da função clássica de emprestador em última instância do BC. “Com a evolução, o BC busca aprofundar o uso das LFL e, com isso, aperfeiçoar o arcabouço operacional do BC para a manutenção da estabilidade financeira”, disse a autarquia em nota.

As Linhas Financeiras de Liquidez são constituídas por duas modalidades operacionais: a Linha de Liquidez Imediata (LLI) e a Linha de Liquidez a Termo (LLT). A LLI é destinada ao gerenciamento de descasamentos de fluxos de caixa de curto prazo, abrangendo operações pelo prazo de até 45 dias úteis, mediante rito automático de solicitação, aprovação e concessão. Já a LLT é voltada a atender necessidades de liquidez decorrentes de descasamentos entre operações ativas e passivas de instituições financeiras, abrangendo operações pelo prazo de até 359 dias corridos.

A incorporação de CCB como ativos elegíveis como colateral na LLT foi desenvolvida a partir da definição das diretrizes de sua agenda evolutiva, aprovadas pelo voto 40/2023-BCB. Conforme as diretrizes, a inclusão das CCB se dará por etapas, por classe de operação de crédito que representa.

Inicialmente, serão incorporadas CCB representativas de crédito de pessoas jurídicas, em operações de financiamento para capital de giro, comercio exterior e financiamento rural. Posteriormente serão incluídas operações com pessoas físicas.

Segundo o BC, já foi iniciada a prestação de informação aos participantes do sistema sobre as operações admissíveis.

Para as CCBs serem elegíveis como garantia em operações a serem realizadas ao amparo das LFL há duas condições: devem representar operações de crédito consideradas admissíveis verificáveis por meio do Sistema de Informações de Créditos (SCR); e devem estar depositadas em um depositário central de ativos financeiros.

O BC estima potencial de criação de limite adicional de até R$ 100 bilhões com a incorporação inicial da nova classe de ativo se as operações admissíveis forem todas constituídas sob a forma de CCB e depositadas em depositário central de ativos.

O regulador ainda afirmou que preferiu manter, neste momento, o montante máximo de compulsório passível de dedução dado o baixo volume de utilização de uso de colateral elegível. “Espera-se que a inclusão do novo ativo aumente o uso da prerrogativa e justifique o aprofundamento de sua utilização.”

O Banco Central lançou na quarta-feira uma consulta pública para aprimorar o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC). O objetivo é receber contribuições e informações para passar a prever requisitos quantitativos dos riscos sociais, ambientais e climáticos a que estão sujeitas as instituições financeiras, tais como exposições por setor, metas e respectivos indicadores. A consulta pública ficará aberta até o dia 28 de junho.

Segundo o BC, o Relatório GRSAC disciplina o mercado por meio da transparência, tornando possível a depositantes, investidores e ao público em geral conhecer e comparar o nível de exposição ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático das instituições financeiras, bem como o tratamento prudencial dado a eles, além das oportunidades percebidas em relação a esses temas.

O documento é composto por tabelas padronizadas, com divulgação anual, sendo obrigatório para as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN), obedecendo critérios de proporcionalidade baseados no porte e na complexidade das instituições, observando a segmentação instituída em 2017.

Hoje, conforme norma de 2021, já é obrigatória a publicação de informações de caráter mais qualitativo, como estratégias, governança, e estruturas de gestão dos riscos sociais, ambientais e climáticos. Agora, o BC está na segunda fase e ainda prevê uma terceira etapa, com uma nova consulta pública no segundo semestre deste ano, para revisão das informações qualitativas atualmente em vigor, além da incorporação dos requisitos quantitativos. Esse processo deve ser concluído em 2025.

Nessa última etapa, ocorrerá o alinhamento integral das regras do Relatório GRSAC aos padrões internacionais, especificamente os novos requerimentos acordados pelos BCs e voltados para o setor bancário.

O regulador ainda informou que o relatório manterá a essência das recomendações da Task Force on Climate related Financial Disclosures (TCFD), que foi descontinuada em outubro de 2023, mas amplamente incorporadas aos padrões desenvolvidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), novo conselho da IFRS Foundation e consideradas na consulta pública do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS) recentemente encerrada.