Economia
Limitação

Arrecadação subiu 8,2% e chegou a R$ 228,873 bilhões em abril

Em relação a março, quando o montante foi de R$ 190,611 bilhões, a arrecadação avançou 19,62%, em termos reais.

Compartilhe:
22 de maio de 2024
Vinicius Palermo
Arrecadação subiu 8,2% e chegou a R$ 228,873 bilhões em abril
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias

A arrecadação de impostos e contribuições federais somou R$ 228,873 bilhões em abril, uma alta real (descontada a inflação) de 8,26% na comparação com o resultado de abril de 2023, quando o recolhimento de tributos somou R$ 203,889 bilhões, a preços correntes.

Em relação a março, quando o montante foi de R$ 190,611 bilhões, a arrecadação avançou 19,62%, em termos reais. De acordo com a Receita, esse é o melhor resultado para o mês de abril em termos reais na série histórica, iniciada em 1995.

O Fisco destacou a melhora no desempenho da arrecadação do PIS/Cofins, com o retorno da tributação sobre os combustíveis como um dos fatores para o avanço da arrecadação no mês. Os dois tributos somaram R$ 44,301 bilhões, um crescimento real de 23,38%. Também contribuiu o crescimento da arrecadação da contribuição previdenciária e do IRRF-Trabalho, em razão do crescimento da massa salarial, que arrecadou R$ 52,790 bilhões.

A Receita ainda mencionou o desempenho da arrecadação do Imposto de Importação do IPI-Vinculado à importação, em decorrência do aumento do volume em dólar das importações, taxa de câmbio e alíquotas médias. A arrecadação conjunta dos tributos foi de R$ 8,071 bilhões, um crescimento real de 27,46%.

Nos quatro primeiros meses de 2024, a arrecadação federal somou R$ 886,642 bilhões. Segundo a Receita, esse é o melhor resultado para o primeiro quadrimestre do ano, em termos reais, na série histórica iniciada em 1995. O montante representa um aumento real de 8,33% na comparação com os quatro primeiros meses de 2023.

As desonerações concedidas pelo governo resultaram em uma renúncia fiscal total de R$ 9,862 bilhões em abril, valor menor do que o registrado no mesmo mês de 2023, quando ficaram em R$ 12,441 bilhões, a preços correntes.

No acumulado dos quatro primeiros meses de 2024, as desonerações totalizaram R$ 41,036 bilhões, volume inferior ao registrado no mesmo período do ano passado (R$ 49,993 bilhões, a preços correntes).
O resultado reflete a retomada da tributação sobre combustíveis, feita ao longo de 2023. Em janeiro, o governo retomou a cobrança integral do PIS/Cofins sobre o diesel, que havia sido zerado em 2021, com retomada parcial em setembro de 2023.

Já a desoneração da folha de pagamento resultou em uma renúncia de R$ 1,6 bilhão em abril e de R$ 5,842 bilhões no acumulado do ano. No mesmo mês de 2023, essa renúncia foi de R$ 724 milhões e chegou a R$ 3,122 bilhões no acumulado dos quatro primeiros meses de 2023, a preços correntes.

Esse é um tema sensível ao governo, que vetou integralmente a prorrogação da política de desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos, e apresentou uma medida provisória com uma proposta de reoneração gradual. Sem a concordância do Congresso com o texto, o governo aceitou enviar um projeto de lei com urgência constitucional para tentar negociar uma alternativa. O tema foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto Executivo e Legislativo ainda costuram uma solução.

Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, afirmou que há uma tendência de redução do uso de compensação de tributos por decisão judicial. Ele disse que essa limitação não tem um efeito direto na arrecadação, mas reflete no trabalho do Fisco.

Malaquias diz que há dois fatores principais para essa redução. “O primeiro é a limitação da lei, que estabeleceu cronograma diferenciado para fruição. O outro é o esgotamento do estoque de crédito oriundos do tema ICMS e PIS/Cofins”, disse.

Houve uma ponderação sobre o efeito da limitação: como ela atinge grandes empresas, acabam fazendo a compensação com seu limite de caixa e possuem compensações a serem feitas em outros tributos. “Acompanhando a evolução de direitos creditórios, é possível identificar que houve limitação na compensação de direitos creditórios oriundos de decisão judicial”, reiterou.

Claudemir Malaquias também pontuou que o mês de abril teve arrecadação de R$ 120 milhões com fundos exclusivos. No quadrimestre, essas receitas somam R$ 11,440 bilhões.

“Os fundos exclusivos representam uma medida temporária, que teve um efeito temporário”, ponderou. A tributação de fundos exclusivos teve uma soma relevante que entrou em quatro parcelas – em dezembro, janeiro, fevereiro e março. A partir de agora, esses fundos serão taxados no sistema come-cotas.