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Atos golpistas

Alexandre de Moraes vota contra 48 recursos de réus do 8 de janeiro

As contestações são analisadas em dois julgamentos virtuais que tiveram início à meia noite de sexta e tem previsão de terminar no próximo dia 15.

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09 de dezembro de 2023
Vinicius Palermo
Alexandre de Moraes vota contra 48 recursos de réus do 8 de janeiro
Ministro Alexandre de Moraes na sessão plenária.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na sexta-feira, 8, para negar recursos em que 48 acusados pelo 8 de janeiro tentavam reverter as decisões que os colocaram no banco dos réus pela participação nos atos golpistas que deixaram um rastro de destruição na Praça dos Três Poderes.

As contestações são analisadas em dois julgamentos virtuais que tiveram início à meia noite de sexta e tem previsão de terminar no próximo dia 15.

Os ministros se debruçam sobre embargos de declaração – tipo de recurso em que os denunciados sustentam ambiguidade, omissões ou contradições em determinada decisão, no caso a de recebimento de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao averiguar os argumentos, o ministro Alexandre de Moraes ponderou que não há “deficiências” nas decisões que determinaram a abertura de ações penais contra os 48 denunciados pela PGR. O relator rechaçou incerteza, dubiedade ou obscuridade.

Na avaliação do ministro, os recursos não devem ser acolhidos vez que, “a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.

Moraes ainda frisou que sobrestou as ações penais ligadas ao 8 de janeiro para aguardar o parecer da PGR sobre o oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal a parte dos denunciados – possibilidade que foi reconhecida pelo STF posteriormente.

Uma mudança de posicionamento dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes embaralhou também o julgamento que já tinha maioria formada para obrigar o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), a substituir servidores comissionados por concursados no Ministério Público do Estado.

O julgamento se arrasta desde fevereiro no plenário virtual. O desfecho foi adiado por três pedidos de vista em sequência, dos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.
Toffoli foi um dos primeiros a votar, ainda em fevereiro, para declarar inconstitucional uma lei do Espírito Santo que criou os cargos de confiança no Ministério Público do Estado. A instituição tem hoje mais funcionários comissionados (519) do que efetivos (517). Ao devolver a vista, Moraes votou no mesmo sentido.

Entre o início da votação e a retomada do julgamento neste mês, a Assembleia Legislativa aprovou e o governador sancionou uma lei para reestruturar o quadro de cargos do MP. O texto prevê a criação de 778 postos administrativos efetivos.

Com a promulgação da lei, a Procuradoria-Geral da República (PGR), que era a favor da ação, passou a defender o arquivamento do processo por perda de objeto. “É caso, portanto, de extinção do processo, sem resolução de mérito”, defendeu a procuradora-geral interina Elizeta Maria de Paiva Ramos em parecer enviado ao STF na semana passada.

Na retomada do julgamento, o ministro André Mendonça endossou o posicionamento da PGR, argumentando que as normas questionadas deixaram de valer. Para o ministro, a aprovação da lei “promoveu alteração substancial” no contexto. “Imperioso o reconhecimento da perda do objeto da demanda, com a consequente prejudicialidade da ação direta”, escreveu.

Toffoli e Moraes decidiram mudar de voto para acompanhar a divergência aberta por Mendonça, o que provocou uma reviravolta no julgamento. O placar está agora empatado.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Ministério Público (Fenamp), que acompanha o processo como amicus curiae, divulgou uma nota na quinta-feira questionando a efetividade da aprovação da lei. Para a entidade, houve uma tentativa de “burlar” o julgamento no STF. A preocupação da associação é que os cargos tenham sido criados no papel, para esvaziar a ação no Supremo, mas que não seja efetivamente preenchidos em prazo razoável.

O tema é importante pelo efeito em cascata: outros dez Estados aguardam julgamento do Supremo em ações semelhantes. O temor é que a manobra possa ser usada por outros Estados.