O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu na quarta-feira, 1º, representantes de plataformas digitais na sede da Corte para debater medidas de combate à desinformação. No encontro, ele defendeu a regulamentação das redes sociais e medidas das próprias redes para melhorar a autorregulação. Foram representados na reunião Telegram, Twitch, TikTok, Kwai, Meta, Google, YouTube e Twitter.
Durante o encontro, Moraes afirmou que há necessidade de uma cooperação maior entre as plataformas e a Justiça Eleitoral. “Precisamos aproveitar a experiência nessa intensidade vivida, uma vez que nenhum país teve a intensidade de ataques pelas redes que o Brasil teve nas eleições e depois no dia 8 de janeiro, que foi o ápice de ataques ao Estado Democrático de Direito”, disse.
Em relação à moderação do conteúdo, Moraes argumentou que a definição do que deve ser removido deve levar em conta as ferramentas de autocontrole das próprias plataformas, já utilizadas normalmente para eliminar conteúdos sobre pedofilia e pornografia infantil. Para ele, é preciso ampliar o controle sobre publicações que reproduzem ou estimulam discurso de ódio e atentados antidemocráticos.
O ministro também sustentou que é preciso definir qual é a responsabilidade das plataformas quando a desinformação é impulsionada por monetização e algoritmos das redes.
Uma das resoluções do encontro foi a criação de um grupo de trabalho para apresentar propostas de melhoria da autorregulação e para o encaminhamento de sugestões de regulamentação ao Congresso. A sugestão foi de Moraes.
Estava na pauta do encontro a questão da responsabilização das big techs por conteúdo publicado por usuários. O tema ganhou maior repercussão após os atos golpistas de 8 de janeiro, gestados na internet. O governo mostrou intenção de editar uma Medida Provisória para criar regras sobre como as plataformas devem regular conteúdos criminosos.
Após críticas, o Planalto recuou – mas ainda há possibilidade que a medida entre no PL das Fake News, em tramitação no Congresso. O relator do PL, Orlando Silva, admitiu estudar as demandas do Executivo.
Hoje, o artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos que não forem removidos após decisão judicial. A constitucionalidade desse artigo está sendo questionada no STF e deve ser julgada em breve, de acordo com a ministra Rosa Weber, presidente da Corte.
A regulamentação das plataformas também já foi defendida por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Em conferência da Unesco sobre a regulação das mídias, no mês passado, Barroso recomendou a flexibilização do Marco Civil da Internet ao sustentar que as redes sociais devem remover conteúdos criminosos de forma proativa, sem aguardar ordem da Justiça.
O TSE aprovou na terça-feira, 28, duas mudanças no regimento interno que tendem a reforçar as decisões colegiadas na Corte.
A primeira é que a devolução dos pedidos de vista não pode ultrapassar o prazo 30 dias. A segunda é que medidas cautelares urgentes decretadas individualmente devem ser enviadas imediatamente para referendo no plenário.
As resoluções foram propostas por Moraes, justamente com a justificativa de ‘reforçar a colegialidade’ do tribunal. As alterações foram aprovadas por unanimidade em sessão administrativa e começaram a valer na terça.
Quando há um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Até aqui, a votação só poderia ser retomada após a liberação de quem solicitou mais tempo para analisar o caso. Na prática, o instrumento abria brecha para os ministros interferirem, individualmente, na agenda do tribunal.
Com a alteração, se a data-limite não for cumprida, o processo será incluído automaticamente na pauta. O prazo de 30 dias pode ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período. A contagem ficará suspensa nos períodos de recesso ou férias coletivas.
“É importante que cada ministro tenha mais tempo para estudar casos complexos, mas também é importante que o julgamento possa terminar para que nós possamos prestar a atividade jurisdicional”, defendeu Moraes.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma medida semelhante, mas com prazo maior, de 90 dias, para ministros devolverem os pedidos de vista.
O plenário do TSE também decidiu que o relator deve submeter ao plenário decisões liminares tomadas individualmente para proteger ‘direito suscetível de grave dano, de incerta reparação ou para garantir a eficácia de posterior decisão da causa’.
Com a mudança, as medidas cautelares urgentes decretadas monocraticamente devem ser enviadas imediatamente para referendo do plenário. O relator pode pedir uma sessão virtual extraordinária, com antecedência mínima de 24 horas.
No caso extremo de prisão, a ordem precisará ser reavaliada pelo relator ou pelo plenário a cada 90 dias.
“É importante que se coloque a referendo. O relator garante o direito e aí o tribunal, de forma colegiada, irá decidir”, explicou o presidente do TSE.