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Regionalização

Lula destrava R$ 120 bilhões de investimentos no setor de saneamento

A nova regulamentação atende a vários pontos que vinham sendo negociados pelo setor em reuniões com o governo Lula.

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06 de abril de 2023
Vinicius Palermo
Lula destrava R$ 120 bilhões de investimentos no setor de saneamento
O presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, durante encontro com dirigentes de centrais sindicais, no Palácio do Planalto.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou na quarta-feira, 5, dois decretos que atualizam a regulamentação do Marco Legal do Saneamento. A nova regulamentação atende a vários pontos que vinham sendo negociados pelo setor em reuniões realizadas nos últimos meses com o governo federal. Dentre eles, conforme a reportagem antecipou, está o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos Estados, em um aceno para ampliar a participação da iniciativa privada no setor.

Além disso, o governo também resolveu prorrogar o prazo para a regionalização até 31 de dezembro de 2025 e permitir que empresas antes excluídas da regulamentação anterior possam regularizar suas operações e evitar a interrupção de serviços e investimentos.

As mudanças promovidas pelos novos decretos vão permitir investimentos de R$ 120 bilhões até 2033, segundo informou o governo. Os decretos regulamentam a Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que define as diretrizes para o saneamento no País. A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

De acordo com o Planalto, os novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos federais de saneamento básico. Pelas regras atuais, esses municípios, que reúnem 29,8 milhões de brasileiros, tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização do saneamento básico.

O governo enfrentou um conflito ao ajustar o setor à legislação, depois de mais de dois anos do novo marco legal. Havia um impasse sobre o pacote de mil contratos irregulares de estatais – disputa protagonizada entre a Aesbe, que reúne essas estatais, e a Abcon, associação das companhias privadas – e a falta de acordo entre as empresas privadas e as companhias públicas de água e esgoto sobre o número de operações que serão “salvas” no novo decreto federal.

Agora, segundo as informações divulgadas pelo Palácio do Planalto, a nova metodologia proposta permite que prestadores responsáveis pelo serviço de saneamento em 351 municípios comprovem sua capacidade econômico-financeira e assim evitem a interrupção dos investimentos. Permite ainda que a prestação dos serviços em outros 762 municípios, que haviam ficados excluídos pela metodologia anterior, também possa ser inserida no processo de comprovação e assim regularizada, para evitar suspensão dos serviços ou dos investimentos. “Tudo isso com uma rigorosa fiscalização”, pontua o governo.

Outro ponto tratado na nova regulação é a regionalização da prestação dos serviços, trazida pelo Marco Legal do Saneamento para atender à lógica do chamado “filé com osso”. Como a lei incentiva a concessão dos serviços de água e esgoto, a ideia foi de não deixar que municípios pouco atrativos para a iniciativa privada fossem escanteados do processo de universalização.

A lei exige, portanto que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município. As novas regras prorrogam o prazo para essa regionalização até 31/12/2025. O prazo anterior se encerraria em 31/03/2023, o que deixaria outros 2.098 municípios, com população de 65,8 milhões de habitantes, que ainda não estão regionalizados, também impedidos de acessar recursos federais para ações de saneamento, segundo o governo.

“O novo prazo garante aos Estados o tempo necessário para estruturação adequada da prestação regionalizada nos territórios, na forma prevista no novo marco legal, sem prejudicar os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação”, explica o Planalto.