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CCJ do Senado aprova redução de imposto para mercados doarem alimentos

O texto prevê o aumento de 2% para 5% na dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

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16 de outubro de 2024
Vinicius Palermo
CCJ do Senado aprova redução de imposto para mercados doarem alimentos
Em discurso à tribuna, senador Alan Rick (União-AC). Foto: Pedro França/Agência Senado

Foi aprovado nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. O texto prevê o aumento de 2% para 5% na dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados ou estabelecimentos similares que doarem alimentos, o que precisará ser comprovado.

O texto foi aprovado em segundo turno na CCJ e, caso não haja recurso para levar a votação ao Plenário do Senado, o projeto de lei 2.874 de 2019 segue direto para análise da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada no Dia Mundial da Alimentação, celebrado todo 16 de outubro.

Além de empresas e instituições sem fins lucrativos, públicas ou privadas, a proposta também prevê a doação por pessoa física e por agricultores familiares. O relator da matéria, senador Alan Rick (União-AC), justificou que a medida busca reduzir o desperdício e incentivar a doação de alimentos no Brasil.

“Os estabelecimentos preferiam jogar fora alimentos dentro do prazo de validade. Alimentos em absoluta conformidade com a nutrição, aptos para o consumo eram jogados fora, porque o incentivo para a doação de alimentos e a própria criminalização do doador impediam ou não incentivavam essa doação”, argumentou o parlamentar.

O relator citou que o Brasil está entre os dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo. “Números mostram que mais de R$ 1,3 bilhão em frutas, legumes e verduras vão para o lixo anualmente nos supermercados brasileiros”, escreveu o senador Alan Rick em seu parecer.

O texto substitutivo apresentado pelo relator retirou a obrigatoriedade da doação prevista na proposta original. Além disso, ele excluiu a previsão de multa nos casos de descarte, sem justo motivo, de alimentos dentro do prazo de validade e próprios para o consumo.

O projeto estabelece que podem ser doados alimentos in natura ou preparados, sejam mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade, “desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano, respeitadas as normas sanitárias vigentes”.

Os produtos podem ser oferecidos a instituições, bancos de alimentos e beneficiários finais. Aqueles que realizam doações diretas às pessoas físicas deverão contar com profissional habilitado que ateste a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos.

Além disso, o projeto prevê que o doador só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo, ou seja, somente quando for comprovada a intenção de provocar dano.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 16, também um projeto de lei que autoriza integrantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), de guardas prisionais e policiais legislativos a portarem arma fora do trabalho. O texto estabelece que a regra vale tanto para armamento fornecido pela instituição a qual o agente está vinculado como a arma de uso pessoal.

O projeto permite ainda o porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de justiça e estende o benefício para quem estiver fora de serviço. A aprovação se deu de forma terminativa, isto é, irá direto para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário da Casa. O placar foi unânime: 23 votos sim e nenhum não.

De acordo com o texto aprovado, agentes que atuam tanto na segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta de adolescentes que atuam nas unidades que abrigam jovens em restrição ou privação de liberdade terão direito ao porte oculto e não ostensivo da arma de fogo. Essa restrição não se aplica aos oficiais.

O senador Jorge Seif (PL-SC) ainda tentou apresentar emendas para ampliar o benefício para deputados e senadores. Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), defendeu a iniciativa.

“Eu não consigo renovar o meu (porte de arma), mesmo provando as ameaças que eu sofro”, afirmou Flávio. “Da mesma forma, com relação aos advogados. ‘Ah, o advogado vai entrar armado na sala de audiência e pode sacar a arma’. Olha, isso pode acontecer hoje e mais, os advogados são vítimas constantemente de assassinatos em razão da sua atuação”. As emendas foram rejeitadas.

O texto, de autoria de Fabiano Contarato (PT-ES), é alvo de críticas de organizações da sociedade civil e do próprio governo A Coalizão pela Socioeducação, composta por 53 organizações ligadas aos direitos humanos, coletivos, entidades, pesquisadores, especialistas e instituições públicas da sociedade civil, publicou um manifesto contrário à matéria.

“A autorização do porte de armas aos servidores do quadro efetivo de agente de segurança socioeducativa desrespeita a legislação que afeta à criança e o adolescente já em vigor no Brasil, assim como viola os marcos legais internacionais aos quais o país se submeteu voluntariamente”, afirmou o grupo no comunicado.

Nesse mesmo texto o grupo diz que o trabalho dos agentes socioeducativos “tem atuação essencialmente pedagógica e ressocializadora” e que diretriz nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) determina que a segurança das unidades socioeducativas sejam feitas pela Polícia Militar.

Mesmo com a pressão de aliados, Contarato, que foi delegado de polícia, celebrou a aprovação.
“Quero deixar claro que eu tenho minha consciência muito tranquila desde quando fiz e apresentei esse projeto de lei. Volto a falar: só quem efetivamente trabalha no âmbito de segurança pública sabe o que é a realidade”, disse. “Vá ser policial, vá ser um agente socioeducativo para ver o impacto que você sofre na sua família.”