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Descriminalização da maconha

STF define 40 gramas para diferenciar usuário de traficante

Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.

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27 de junho de 2024
Vinicius Palermo
STF define 40 gramas para diferenciar usuário de traficante
Ministro Luís Roberto Barroso preside sessão plenária no STF em 26 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quarta-feira, 26, que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.
O critério não é absoluto, mas circunstancial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso. Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.

Esse é apenas um parâmetro para tentar garantir um tratamento mais igualitário nas abordagens policiais e nos processos judiciais.

Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações – a tolerância é maior com os mais escolarizados.

As propostas apresentadas foram de 25 a 60 gramas. Os ministros chegaram a um consenso para aprovar a quantidade intermediária, de 40 gramas.

Ontem, os ministros já haviam definido, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Isso não significa que o consumo foi legalizado. A mudança é que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência.

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros decidiram que os usuários não devem responder na esfera criminal. Uma das mudanças práticas é o fim dos antecedentes criminais para quem consome a droga e antes era fichado.

Com a decisão do STF, os usuários não poderão mais ser presos em flagrante. A droga deve ser apreendida e a pessoa notificada para comparecer no fórum.

A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação – advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Apenas a obrigação de prestar serviços comunitários foi considerada incompatível com a natureza administrativa do ilícito e derrubada.

A tese fixada foi a seguinte: “Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta.”

Os ministros também definiram que os recursos contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas devem ser liberados e que parte deles deve ser usada em campanhas educativas sobre os malefícios das drogas, nos moldes do que já é feito em relação ao cigarro.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a competência da Corte para decidir sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. “Não existe matéria mais pertinente à atuação do Supremo do que essa, porque cabe ao Supremo manter ou não uma pessoa presa, como cabe aos juízes do primeiro grau”, afirmou no início da sessão plenária.

“Quem recebe habeas corpus que envolvem pessoas presas com drogas é o STF. Portanto, nós precisamos ter um critério que oriente a nós mesmos em que situações se deve considerar tráfico e em que situações se deve considerar uso”, afirmou.

Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse, em relação ao julgamento, que “a Suprema Corte não tem que se meter em tudo”. O presidente ainda disse que, ao decidir sobre o tema, o Supremo cria uma rivalidade com o Congresso. Na terça-feira, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também disse que o Supremo está invadindo a competência do Legislativo.

Com a decisão de que o porte de maconha para consumo próprio não é crime, e a fixação da quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes, o Supremo Tribunal Federal (STF) busca transferir o problema do consumo de drogas da esfera penal para a saúde pública.

Os ministros decidiram que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas isso não significa que o consumo foi legalizado A mudança é que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência.
Ficou definido que quem for flagrado com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratado como usuário e não traficante. O critério deve prevalecer até o Congresso Nacional estabelecer uma quantidade em lei, conforme ressalvaram os próprios ministros.

O parâmetro, no entanto, não é absoluto, mas um referencial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso, como a forma de acondicionamento da droga e as circunstâncias da apreensão. Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.

Uma das mudanças práticas a partir da decisão do STF é o fim dos antecedentes criminais para quem consome a maconha e antes era fichado. Os usuários não poderão mais ser presos em flagrante. A droga deve ser apreendida e a pessoa notificada para comparecer no fórum.

Como ainda não há regras claras sobre como a decisão vai funcionar na prática, o que depende de regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, órgão que administra o Poder Judiciário, os ministros deixaram estabelecido, como regra de transição, que os usuários de maconha ainda poderão ser conduzidos às delegacias e processados em juizados criminais até que os protocolos sejam definidos.

A pena para os usuários de maconha permanece a mesma prevista na Lei de Drogas – advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Apenas a obrigação de prestar serviços comunitários foi considerada incompatível com a natureza administrativa do ilícito e derrubada.

Uma das sugestões do STF é que os usuários sejam encaminhados pelo Judiciário a unidades especializadas no sistema de saúde, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública. A decisão só passa ter efeitos práticos quando o acórdão ou a ata de julgamento forem publicados.