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STF decide que saldos do FGTS devem ser corrigidos pelo IPCA

O resultado atende à proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) após negociação com centrais sindicais.

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13 de junho de 2024
Vinicius Palermo
STF decide que saldos do FGTS devem ser corrigidos pelo IPCA
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, votou para manter a correção do FGTS na forma atual, a 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os saldos do FGTS devem ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão terá efeitos somente para o futuro, sem pagamento retroativo. O resultado atende à proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) após negociação com centrais sindicais.

Os ministros julgaram uma ação do partido Solidariedade que questionou a remuneração dos depósitos a 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). A legenda argumentou que desde 1999 a TR rende próximo a 0 e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

De acordo com a proposta da União, quando a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

O colegiado se dividiu em três posições distintas e o resultado saiu por um “voto médio”. Foram três votos para corrigir os saldos pelo IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux); quatro para manter a remuneração atual (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli); e quatro para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin).

“Se há um campo que recomenda fortemente a autocontenção é a economia e as finanças públicas. Pode-se discutir, é claro, mas aqui há riscos muito sérios”, destacou o decano Gilmar Mendes ao votar.

O ministro Cristiano Zanin votou para manter a correção do FGTS na forma atual, a 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Para ele, o fundo “não configura direito ao crédito” e “deve ser considerado em sua inteireza, e não como uma espécie de investimento do trabalhador”.

Ele ponderou que, se o colegiado declarar a inconstitucionalidade da correção na forma atual, ele irá aderir à proposta do governo para corrigir os saldos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“Deve prevalecer a tradicional jurisprudência do STF no sentido da impossibilidade do poder Judiciário afastar critério de correção monetária escolhido pelo legislador com base em razões econômicas e monetárias”, afirmou o ministro.

O relator, Luís Roberto Barroso, propôs adiar o início da vigência da mudança na correção monetária do FGTS para 2026 devido à tragédia no Rio Grande do Sul. Antes, ele havia votado para que os saldos fossem atualizados a partir de 2025.

O governo estimava impacto de R$ 19,9 bilhões em 6 anos se a correção fosse igual à poupança. Se o STF mandasse corrigir os saldos de acordo com a inflação desde 1999, a estimativa de impacto para os cofres públicos seria significativamente maior, de até R$ 295,9 bilhões.