O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto do Código Eleitoral, recuou em relação a proibir manifestações políticas em templos religiosos e decidiu manter o mesmo texto aprovado na Câmara dos Deputados. Com isso, ficará permitida a realização de manifestações políticas nos templos.
No início de março, Castro havia dito que vetaria o trecho aprovado na Câmara. À época, o senador chegou a argumentar que um templo religioso “é o lugar de se praticar religião, não é lugar de se praticar política” para justificar a mudança.
O senador, então, foi convencido pela bancada evangélica a manter o dispositivo no texto. O argumento apresentado pelos líderes religiosos é que a campanha política continua proibida nos templos.
Castro protocolou seu relatório na tarde de quarta-feira, 20, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Logo em seguida, concedeu entrevista coletiva a jornalistas.
O texto incluído no Código Eleitoral pelos deputados – e mantido pelo relator no Senado – regulariza que um pastor fale abertamente que um determinado candidato está mais alinhado com os valores da sua igreja, por exemplo. Na prática, o pastor não poderia pedir abertamente os votos, mas poderia indicar aos seus fiéis qual o candidato mais identificado com a instituição.
O parágrafo 3º do artigo 483 do relatório estabelece que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão, as manifestações proferidas em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas, tais como universidades e templos, não configuram propaganda político-eleitoral e não poderão ser objeto de limitação”.
Além disso, outro dispositivo (o artigo 617) estabelece que “não configura abuso de poder a emissão, por autoridade religiosa, de sua preferência eleitoral, nem a sua participação em atos regulares de campanha, observadas as restrições previstas nesta Lei”.
Além disso, Castro confirmou que vai derrubar a proibição criada na Câmara para a publicação de pesquisas eleitorais a partir da antevéspera da eleição.
Por outro lado, os institutos de pesquisa serão obrigados a publicar, junto com seus levantamentos, os resultados de suas pesquisas do pleito de quatro anos antes e a comparação com o resultado final da eleição. O objetivo, segundo Castro, é deixar claro ao eleitor se um instituto de pesquisa é digno de confiança ou não.
O relator afirmou que essa “foi a melhor maneira de expor fraude de pesquisas que sabemos que existe”. Os institutos que tiverem dados díspares de suas pesquisas com os resultados eleitorais não terão nenhum tipo de punição. Castro afirmou que conservou “a imensa maioria das mudanças da Câmara no Código Eleitoral”.
O senador também incluirá no Código Eleitoral uma mudança em relação ao aprovado na Câmara sobre Inteligência Artificial. Pelo novo texto, os materiais de campanha produzidos com o uso de IA terão de deixar explícito que se trata de um conteúdo artificial, e não produzido por um humano. O texto não trará nenhuma regulamentação mais ampla, que deve ficar para o projeto de regulação da IA no Brasil.
“Procuramos trazer uma redação bem clara, simples, concisa e detalhada, que não dê margem, como ocorre hoje, de um juiz interpretar de um jeito e outro juiz interpretar de outro jeito”, diz Castro.
O documento estabelece uma quarentena especial para carreiras de Estado consideradas incompatíveis com a atividade política, como juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Para concorrer a um cargo eletivo, eles deverão se afastar do seu cargo quatro anos antes do pleito.
“São carreiras que não devem coexistir com a política. Se a pessoa pertence a uma dessas carreiras e quer ser política, se afasta, e estamos colocando uma quarentena de 4 anos para se candidatar”, explicou. Essa exigência somente se aplicará a partir das eleições de 2026, valendo, até lá, o prazo de desincompatibilização de 6 meses.
O relator apresentou uma nova proposta sobre as regras para o preenchimento de vagas nas eleições proporcionais. “Só participará do preenchimento das vagas o partido político que alcançar o quociente eleitoral. E o candidato só será considerado eleito se tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral”, explica.
Segundo ele, essa era a regra vigente antes do Código Eleitoral de 2021, quando houve uma modificação que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral para os partidos e 20% para os candidatos. “A regra que já existia antes foi modificada e a modificação não foi boa, deu inclusive ação no Supremo Tribunal Federal, que foi julgada recentemente, então estamos simplificando isso”.
Segundo o relator, o novo Código Eleitoral, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, traz regras mais claras e transparentes sobre questões como inelegibilidades e os prazos de desincompatibilização. A proposição estabelece que a inelegibilidade, em nenhuma hipótese, ultrapassará 8 anos.