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Mendonça vota contra descriminalização do porte de drogas

No início de sua manifestação, Mendonça citou estudos que mostram os malefícios do uso da maconha, como problemas psicológicos.

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06 de março de 2024
Vinicius Palermo
Mendonça vota contra descriminalização do porte de drogas
O ministro do STF, André Mendonça

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na quarta-feira (6) contra a descriminalização do porte de drogas. Suspenso em agosto do ano passado, o julgamento foi retomado com o voto do ministro.

No início de sua manifestação, Mendonça citou estudos que mostram os malefícios do uso da maconha, como problemas psicológicos. “Há uma imagem falsa na sociedade de que a maconha não faz mal. Se fala em uso recreativo. Causa danos, danos sérios, maiores que o cigarro”, afirmou.

Com o voto de Mendonça, o placar do julgamento está 5 votos a 2 a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, completou.

Em seu voto, o ministro também concede prazo de 180 dias para o Congresso aprovar uma norma para distinguir usuários de traficantes, conforme a diferenciação realizada pela Lei de Drogas, em 2006. Enquanto a lei não for aprovada, Mendonça sugeriu que deve ser levada em conta a quantidade de 10 gramas de maconha.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Durante a manifestação de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da decisão da Corte a favor da descriminalização.

“A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário (diferenciado do traficante), que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido de lideranças da bancada evangélica do Congresso para que o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio fosse adiado. Segundo o magistrado, a pauta da sessão ficaria esvaziada caso atendesse à solicitação dos congressistas.

Em reunião na noite desta terça, 5, com deputados e senadores, Barroso disse que o Supremo não vai decidir sobre a liberação das drogas, mas sobre os parâmetros para dizer o que é caracterizado como tráfico ou porte para consumo pessoal. “Não vamos liberar a maconha. Eu sou contra as drogas e sei que é uma coisa ruim e é papel do Estado combater o uso de drogas ilegais e tratar o usuário”, disse o ministro.

Na reunião, Barroso também reforçou aos parlamentares que o Congresso derrubou a pena de prisão para o porte de drogas. O ministro disse ainda que o grande problema na lei em vigor é a falta de critérios objetivos para diferenciar o traficante do usuário.

“Se um garoto branco, rico e da zona sul do Rio é pego com 25g de maconha, ele é classificado como usuário e é liberado. No entanto, se a mesma quantidade é encontrada com um garoto preto, pobre e da periferia, ele é classificado como traficante e é preso. Isso que temos que combater”, afirmou Barroso. “E é isso que será julgado no Supremo esta semana.”

O presidente da Corte se dispôs a discutir em conjunto com a bancada alternativas para combater o tráfico de drogas por meio de políticas públicas, como afirmou o deputado Marco Feliciano (PL-SP), um dos participantes da reunião.

O julgamento sobre o tema começou em agosto de 2015, com o voto do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, o sentido era descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, o ministro reajustou o voto após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

Em agosto de 2023, o caso voltou ao plenário com o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes. O recurso que julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas retorna ao STF nesta quarta após o fim do prazo do pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresentará seu voto. A ação está a um voto de atingir maioria favorável no plenário.

A proposta é que o Supremo também discuta a fixação de parâmetros para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes. Embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir com prisão o porte e produção de entorpecentes para consumo próprio, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações.