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Corrupção

Dino diverge de Zanin em sua primeira participação presencial

Em seu voto, ele divergiu do ministro Cristiano Zanin, que também assumiu o cargo há pouco tempo, meses antes.

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28 de fevereiro de 2024
Vinicius Palermo
Dino diverge de Zanin em sua primeira participação presencial
O ministro do STF, Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, recém-empossado no Supremo Tribunal Federal (STF), fez na terça-feira (27) sua estreia em uma sessão presencial de julgamento, durante a análise de um habeas corpus na Primeira Turma. 

Em seu voto, ele divergiu do ministro Cristiano Zanin, que também assumiu o cargo há pouco tempo, meses antes. Ambos foram indicados ao Supremo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O processo em julgamento tratava de uma denúncia de corrupção e abuso de prestígio por um advogado, que teria cobrado R$ 100 mil para influenciar a decisão de um desembargador. 

Advogado de carreira, Zanin seguiu o relator, Luiz Fux, e votou pelo trancamento da ação penal, por considerar que ela foi aberta com base apenas em uma delação premiada, sem confirmação por outras provas. Já Dino seguiu a divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia, que votou pela continuidade do processo criminal. 

Em seu voto, Dino defendeu que “o Supremo não atua no éter”, destacando que os pedidos que chegam à Corte, na maior parte das vezes, já percorreram um longo caminho na Justiça, motivo pelo qual os ministros devem considerar o que foi decidido em instâncias anteriores na hora de proferir suas próprias decisões.

Com essa fundamentação, Dino votou contra o trancamento da ação penal. Ele frisou haver “indícios de corroboração da colaboração” trazidos à denúncia pelo Ministério Público, razão pela qual a instrução do processo merece continuar, conforme já havia sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal de 5ª Região. 

O habeas corpus foi o único caso julgado pela Primeira Turma na terça-feira. Logo em seguida, o presidente do colegiado, ministro Alexandre de Moraes, encerrou a sessão. 

Esse, contudo, não foi o primeiro voto proferido por Dino no Supremo. Na segunda-feira (26), o ministro registrou um voto no plenário virtual, no processo que discute a possível repercussão geral de uma disputa entre um motorista de aplicativo e a plataforma Uber. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria também para manter decisão que anulou uma condenação trabalhista bilionária contra a Petrobras – de R$ 37,8 bilhões, segundo relatório de demonstrações financeiras do 2º trimestre de 2023 da estatal. O julgamento de recursos de petroleiros contra a decisão foi realizado na 1ª Turma, composta por cinco ministros. Dino seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, junto com a ministra Cármen Lúcia.

A estatal havia sido condenada em 2018 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a corrigir as remunerações de 51 mil servidores ativos e inativos. O tribunal considerou que os cálculos da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), firmada em acordo coletivo de 2007, eram irregulares. O acordo previu um valor mínimo por nível e por região para equalizar a remuneração dos empregados.

A cláusula, contudo, gerou interpretações diversas, e empregados começaram a mover processos contra a empresa na Justiça. Os petroleiros alegam que a Petrobras e subsidiárias não cumpriram o pagamento de parcelas salariais como adicional de periculosidade, adicional noturno e adicional por tempo de serviço. Para a empresa, o valor mínimo já deve levar em conta os salários acrescidos dos adicionais.

Em junho de 2023, a Petrobras conseguiu anular a condenação trabalhista e os petroleiros recorreram.
Agora, os trabalhadores argumentaram, entre outros pontos, que a reforma trabalhista garantiu que os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser negociados, uma vez que visam à proteção da saúde e segurança do trabalhador.

Os ministros entenderam que não houve qualquer omissão na decisão questionada. “Constatou-se que houve franca negociação com os sindicatos. Não só eles, como também os próprios trabalhadores, foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima”, disse o relator em seu voto.