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STF já condenou 71 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Do total, apenas três suspeitos, que estavam detidos antes das invasões aos prédios públicos, foram absolvidos dos crimes de dano e deterioração do patrimônio.

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17 de fevereiro de 2024
Vinicius Palermo
STF já condenou 71 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro
O ministro do STF, Alexandre de Moraes

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na última semana mais 41 pessoas que estavam envolvidas com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A maioria dos réus foi sentenciada pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Do total, apenas três suspeitos, que estavam detidos antes das invasões aos prédios públicos, foram absolvidos dos crimes de dano e deterioração do patrimônio.

Na sessão virtual finalizada no dia 5, 29 pessoas foram sentenciadas. Na sexta-feira, 9, outras 12 pessoas foram julgadas também por sessão virtual. Somando estes casos com as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) são 71 condenações até o momento.

A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. No entendimento do magistrado, o grupo, ao pedir intervenção militar, tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022.

Moraes ainda ressaltou que se trata de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária). Ou seja, o crime ocorreu a partir de uma ação conjunta, pois todos contribuíram para o resultado. O ministro acompanhou a argumento da PGR.

As defesas dos acusados afirmaram, entre outros pontos, que os atos por si só não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, e ainda que os réus pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crime multitudinário.

Os réus foram presos no Palácio do Planalto, no Plenário do Senado Federal, e nas proximidades do Congresso Nacional.

Para o relator, as mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais são provas explícitas produzidas pelos próprios suspeitos. Além disso, ele ressalta que as imagens internas de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e vestígios de DNA encontrados nesses locais também são considerados provas.

Vinte e seis pessoas receberam penas de 16 anos e 6 meses de prisão; 12 pessoas foram sentenciadas a cumprir 13 anos e 6 meses de prisão. Três réus, presos quando iam para a Praça dos Três Poderes, foram sentenciados a 11 anos e seis meses de prisão. O trio foi absolvido dos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio, pois não participaram das invasões. Como na fixação das penas, nenhuma proposta obteve maioria, as sentenças foram estabelecidas com base no voto médio.

Além da reclusão, a condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse montante será pago de maneira solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.

Alexandre de Moraes decidiu manter a decisão que proíbe a comunicação entre os investigados da Operação Tempus Veritatis, deflagrada pela Polícia Federal (PF) no dia 8. Em resposta a pedido protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no último dia 9, afirmou que “diversamente do alegado pelo Conselho Federal da OAB, em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”.

Segundo Moraes, a proibição de manter contato vale apenas entre os investigados, inclusive se essa comunicação for feita por meio dos advogados. “Em momento algum houve qualquer vedação de comunicação entre os advogados e seus clientes ou entre os diversos advogados dos investigados”, afirmou.

Na ocasião da nota do dia 9, a entidade interpretou que Moraes estaria restringindo direitos da categoria e pediu que a proibição de comunicação entre os alvos da investigação “não seja extensiva aos patronos (advogados) constituídos para representação dos clientes investigados, de modo a garantir o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente”.

Em nota divulgada na sexta-feira, 16, a OAB celebrou a resposta de Moraes, afirmando que o ministro decidiu “que não há proibição ou limite para as comunicações entre advogados de investigados em operações da Polícia Federal”.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou, na nota, que a decisão do ministro afasta qualquer interpretação divergente e reforça as prerrogativas da advocacia. “Não se pode confundir o advogado com seus clientes e o texto original permitia que algumas pessoas tivessem essa interpretação. Agora, após atuação da Ordem, fica esclarecido que não há essa limitação, de acordo com o que diz a lei e as prerrogativas”.

Simonetti afirma ainda que o STF e o ministro Alexandre têm sido sensíveis aos pleitos da entidade relativos às prerrogativas. “Quando falamos de prerrogativas estamos nos referindo aos direitos e garantias individuais dos cidadãos. O STF e o ministro Alexandre de Moraes têm dado um tratamento exemplar ao tema ao reconhecer as observações da OAB sobre a necessidade de respeito às prerrogativas”, diz Simonetti.