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Arrecadação de fundos financiará correção da tabela do IR e apoiará meta fiscal

Nos próximos anos, parte da arrecadação seguirá destinada a essa correção do IR, enquanto o restante irá contribuir para a meta de resultado primário.

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13 de dezembro de 2023
Vinicius Palermo
Arrecadação de fundos financiará correção da tabela do IR e apoiará meta fiscal
A proposta faz parte do pacote de medidas desenhado pela pasta para aumentar a arrecadação nos próximos anos e ajudar a zerar o déficit primário da União em 2024.

O Ministério da Fazenda informou na quarta-feira, 13, que a arrecadação proveniente da lei dos fundos exclusivos, voltados à alta renda, e de offshores, investimentos de brasileiros no exterior, será destinada inicialmente ao financiamento da correção da faixa de isenção do imposto de renda para dois salários mínimos, em vigor desde maio de 2023.

Nos próximos anos, parte da arrecadação seguirá destinada a essa correção do IR, enquanto o restante irá contribuir para a meta de resultado primário. A nova lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quarta-feira.

Ainda segundo a pasta, no que se refere aos investimentos em offshores, a lei irá afetar menos de 100 mil brasileiros (0,049% da população) ou, aproximadamente, uma em cada 2030 pessoas. A nota ainda destaca que, dentro deste grupo, menos de 20 mil pessoas, ou seja, um em cada 10.150 cidadãos possuem investimentos em fundos fechados.

Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), a tributação será realizada à alíquota de 15% sobre os lucros e rendimentos. Em relação às offshores, o pagamento será anual, feito na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

No caso dos fundos fechados, valerá a regra existente para os demais fundos de investimento, o chamado “come cotas”, com pagamento de imposto de renda a cada seis meses.

“Na prática, trata-se de colocar em conformidade estes instrumentos de investimento às mesmas regras de tributação já existentes para o restante da população, que investe a sua poupança em títulos de renda fixa, fundos de investimento de varejo e ações”, diz a Fazenda sobre a nova lei.

Prioritária para o Ministério da Fazenda, a proposta faz parte do pacote de medidas desenhado pela pasta para aumentar a arrecadação nos próximos anos e ajudar a zerar o déficit primário da União em 2024. A estimativa inicial do governo era conseguir com essas mudanças um aumento de cerca de R$ 20 bilhões na arrecadação da União no ano que vem.

No entanto, as modificações feitas na Câmara dos Deputados e mantidas pelo Senado devem reduzir a expectativa. A Fazenda ainda fará os novos cálculos.

A lei estabelece uma alíquota de 15% para os fundos no exterior. Os fundos exclusivos de curto prazo terão uma alíquota de 20% e os de longo prazo, de 15%. Além disso, no caso dos fundos exclusivos, os parlamentares definiram uma alíquota de 8% para o contribuinte que optar por antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados dos fundos até 31 de dezembro de 2023. O governo havia proposto uma taxa de 10%.

Pela legislação atual, os fundos de alta renda, tanto no exterior quanto no Brasil, só são tributados quando os detentores retiram seus lucros, o chamado “resgate”, o que pode levar anos ou nunca ocorrer. Com a lei, fundos exclusivos passarão a ser taxados semestralmente, no sistema “come-cotas”, e os offshore, uma vez por ano. Alguns trechos da lei entram em vigor imediatamente. A maioria, no entanto, só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

O presidente Lula deixou de fora da regra um trecho que dispõe sobre sistemas centralizados multilaterais de negociação. De acordo com a justificativa encaminhada ao Congresso, o dispositivo que constava do projeto de lei “restringe excessivamente a definição de bolsas de valores e de mercados de balcão organizado para efeito dos investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA), visto que, pela proposição, foram contemplados, apenas, os sistemas centralizados multilaterais de negociação; medida que exclui, em contraste, os sistemas centralizados bilaterais de negociação. Assim, o dispositivo não só cria uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como contraria os parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, de modo que a sua manutenção provoca danos à livre concorrência e prejudica o desenvolvimento do mercado de capitais.”