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Braga amplia exceções na reforma tributária

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária, aceitou uma série de emendas na reta final de articulação em torno da proposta

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07 de novembro de 2023
Vinicius Palermo
Braga amplia exceções na reforma tributária
As alterações foram feitas após pressão de vários parlamentares e agentes econômicos junto ao relator

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária, aceitou uma série de emendas na reta final de articulação em torno da proposta que amplia o rol de exceções e setores beneficiados com o novo sistema tributário. Entre as concessões feitas por Braga está a ampliação dos benefícios fiscais a montadoras do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O texto divulgado pelo relator há duas semanas concedia o regime diferenciado para aquelas que produzem carros elétricos. O complemento de voto publicado na terça-feira, 7, ampliou a ajuda às montadoras de carros movidos a etanol e flex.

As alterações foram feitas após pressão de vários parlamentares e agentes econômicos junto ao relator, o que é comum no processo de debate político. O objetivo das modificações propostas pelo relator foi garantir apoio suficiente para garantir a aprovação do texto na CCJ e, principalmente, no plenário do Senado.

Os agentes do mercado financeiro e técnicos legislativos disseram que a principal preocupação com o aumento no número de exceções na reforma tributária é que possa ter um impacto na alíquota geral do novo imposto agregado.

A pedido do Senado, o Ministério da Fazenda divulgou um estudo, no início de agosto, com estimativas da alíquota somada do IBS e da CBS com a reforma tributária. Pelas contas da equipe econômica, o texto da Câmara levaria a uma alíquota-padrão geral de 25,45% (em um cenário chamado de “factível”) a 27% (em um cenário “conservador”). Caso não houvesse nenhuma exceção, a Fazenda calculou que a alíquota poderia ser de 20,73% (no cenário “factível”) a 22,02% (no “conservador”).

Por outro lado, integrantes do governo e parlamentares envolvidos com a discussão da reforma acreditam que essas mudanças são “acessórias” e que o cerne da proposta, que é a unificação dos impostos e a simplificação tributária, está mantido.

No complemento de voto divulgado na terça, Braga também estabeleceu a isenção ou redução de até 100% dos impostos para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação urbanística, conforme previa o texto da Câmara dos Deputados.

Outra concessão feita pelo relator foi zerar a alíquota para a aquisição de medicamentos e equipamentos médicos adquiridos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A sugestão foi do líder do PT, Fabiano Contarato (ES).

O senador também aceitou duas emendas da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), estabelecendo que as composições para nutrição enteral ou parenteral e fórmulas nutricionais sejam consideradas medicamentos e, desta forma, também tenham um regime diferenciado de tratamento com a reforma tributária. Outra sugestão da senadora foi manter a atual isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência e taxistas.

Braga incluiu, ainda, no rol de regimes específicos as chamadas SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol). O objetivo é manter o atual formato de recolhimento unificado dos tributos aplicáveis às SAFs. A emenda foi apresentada pelo líder do PL, Carlos Portinho (RJ).

O relator atendeu mais um pleito do líder do PL ao isentar de IPVA as plataformas que têm como finalidade principal a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva.

Outra concessão feita por Braga foi em relação à compra de gás de cozinha por pessoas de baixa renda. Após sugestão do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a solução encontrada foi incluir no mesmo modelo de cashback da energia elétrica essa faixa populacional.

Assim, seja por meio do CadÚnico ou do cadastro do Bolsa Família, as pessoas mais pobres terão direito a receber de volta parte do dinheiro pago pelo botijão de gás. A regulamentação do mecanismo será por meio de lei complementar.

O senador aceitou também uma emenda que retoma a possibilidade de Estados criarem novas contribuições para investimentos em obras de infraestrutura e habitação. O trecho atende, principalmente, governadores e senadores da Região Centro-Oeste.

O texto é semelhante ao aprovado na Câmara dos Deputados, que previa a possibilidade de criação de um novo imposto e que foi alvo de críticas de agentes do mercado financeiro e de parlamentares.

Braga decidiu alterar o texto e aceitou uma mudança proposta pelo líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), estabelecendo novas regras para essa possível contribuição.

Pelo texto incluído por Braga em seu parecer, os Estados que tiverem fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação e financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados estabelecidas como condição à aplicação de tratamento diferenciado de tributação poderão criar contribuições semelhantes após a aprovação da Reforma Tributária.

A emenda acatada por Braga estabelece que a nova alíquota e a base de incidência não poderão ser maiores que as atuais. Além disso, a taxa cobrada atualmente será extinta e os recursos deverão ser destinados para o mesmo fim: os investimentos em obras de infraestrutura e habitação.

Pelo texto, essa nova contribuição deverá ser extinta até 31 de dezembro de 2043, ou seja, daqui a 20 anos.

A mudança era uma demanda do Centro-Oeste, que argumenta que a receita será usada para a manutenção de rodovias e outras obras de infraestrutura. Pelo texto da Câmara, já estava prevista a possibilidade de criação de um novo tributo sobre produtos primários e semielaborados.

Na primeira versão de seu relatório, Braga havia mantido a previsão da cobrança das contribuições aos fundos estaduais somente até dezembro de 2032, até a implementação integral do IBS, que vai substituir ICMS e ISS. Com o novo texto, volta a possibilidade de um novo imposto ser criado para além do período de vigência do ICMS.