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Alienação fiduciária

STF valida retomada extrajudicial de imóvel de devedor

Por maioria de votos, a Corte seguiu voto proferido na sessão de quarta-feira (25) pelo relator, ministro Luiz Fux, favorável à retomada extrajudicial de imóveis.

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26 de outubro de 2023
Vinicius Palermo
STF valida retomada extrajudicial de imóvel de devedor
Por maioria de votos, a Corte seguiu voto proferido na sessão de quarta-feira (25) pelo relator, ministro Luiz Fux

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na quinta-feira (26) a lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.Os ministros rejeitaram o recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de arcar com as parcelas mensais de R$ 687,38.

A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Por maioria de votos, a Corte seguiu voto proferido na sessão de quarta-feira (25) pelo relator, ministro Luiz Fux, favorável à retomada extrajudicial de imóveis.

Para Fux, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma “revolução” do mercado imobiliário do Brasil ao oferecer juros menores para esse tipo de empréstimo.

O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

A maioria dos ministros seguiu o relator, Luiz Fux, que defendeu a importância da lei para o acesso ao crédito e diminuição da taxa de juros. Fux argumentou que os juros praticados em contratos firmados pelo Sistema Financeiro Imobiliário são estabelecidos de acordo com os riscos de inadimplência.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, concordou com Fux e acrescentou que a execução extrajudicial “minimiza a demanda do poder Judiciário, já muito sobrecarregado”.

A discussão trata de uma lei de 1997 que disciplina a alienação fiduciária – modalidade em que o próprio imóvel serve como garantia de pagamento. Dessa forma, a titularidade do bem segue com o credor que concedeu o financiamento até a quitação total do imóvel pelo comprador.

A lei autoriza que bancos e instituições financeiras retomem o bem, em caso de inadimplência, sem autorização judicial.

Para o devedor que apresentou o recurso em análise, esse procedimento viola o devido processo legal. Como o julgamento tem repercussão geral, o resultado afetará todos os processos sobre o tema que tramitam na Justiça. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução sem decisão judicial.

Fachin afirmou que a retomada extrajudicial é desproporcional. “Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direto fundamental à moradia”, argumentou o ministro. 

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem atualmente cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, de alienação fiduciária, número que representa R$ 730 bilhões negociados.

Fux defendeu que, ao facilitar a execução do contrato, sem necessidade de ação judicial, a legislação teve como efeito prático ampliar o acesso ao crédito. “Trata-se de política regulatória que permite maiores possibilidades de acesso ao financiamento imobiliário, a taxas baixas, de modo que a supressão de previsão legislativa da medida de garantia poderia significar desbalanceamento desse equilíbrio”, defendeu.

Barroso foi na mesma linha: “Essa previsão legal diminui o custo do crédito, o que considero muito importante, e minimiza a demanda pelo Poder Judiciário, já sobrecarregado.”