As diferenças entre Brasil e Portugal são muitas, apesar de uma história entrelaçada, até mesmo quando se trata do idioma, que é o mesmo, as diferenças causam muitos mal-entendidos e histórias engraçadas.
No âmbito jurídico-político as diferenças são percebidas na prática, cabendo a quem tenha curiosidade aprofundar o conhecimento. Diferentemente do Brasil, que é um Estado federal, Portugal é um Estado unitário.
A diferença explica-se: a ideia de Estado Federal vem da união de estados federados para constituir uma federação. Esses estados são autônomos, com governo próprio e um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas constitucionalmente. Nesse caso, apenas o Estado federal será considerado soberano, inclusive no âmbito internacional. Assim é o Brasil.
Por outro lado, Portugal como Estado unitário é um estado soberano governado por entidade única que é o governo central. O governo central pode criar/abolir divisões administrativas que exercerão apenas os poderes que o governo central autorizar/delegar.
Diferentemente do Brasil, cuja Constituição elenca os três poderes da República: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, cujos órgãos mais altos são a Presidência da República, o Congresso Nacional (formado pelo Senado Federal e a Câmara dos Deputados), e o STF, respectivamente. Em Portugal, existem quatro Órgãos de Soberania: o Presidente da República (Chefe de Estado – poder moderador com algum poder executivo), a Assembleia da República (Parlamento – poder legislativo), o Governo (poder executivo) e os Tribunais (poder judicial).
Enquanto no Brasil vigora um sistema presidencialista, em Portugal vigora um sistema semi presidencialista parlamentarista (que será atenuado ou acentuado a depender se o governo é majoritário ou não), e possui quatro traços principais: a eleição do Presidente da República por sufrágio direto e universal; o poder executivo é dividido entre o Presidente da República e o Governo, sendo que o Presidente nunca chefia direta e formalmente o Executivo; a responsabilização política do Governo perante a Assembleia da República e o Presidente da República; e o Chefe de Estado detém o poder de dissolução do Parlamento e das Assembleias Legislativas Regionais.
Portugal, mesmo sendo unitário, possui ainda as Regiões Autónomas e as Autarquias Locais. Região Autónoma é uma parcela do território nacional que, por características específicas, foi dotada de um estatuto político administrativo e de órgãos de governo próprios. São órgãos do governo próprio de cada região a assembleia legislativa e o governo regional. As regiões autônomas portuguesas são constituídas pelos arquipélagos dos Açores e da Madeira. A soberania da República é representada nas Regiões Autónomas por um representante da República, cuja nomeação e exoneração compete em exclusivo ao presidente da República. O presidente do governo regional é nomeado pelo representante da República, de acordo com os resultados eleitorais para a Assembleia Legislativa.
As Autarquias Locais são entidades públicas que desenvolvem a sua ação sobre uma parte definida do território, visando a prossecução de interesses próprios das populações aí residentes, podendo ser comparadas às cidades e aos bairros no Brasil. São dotadas de órgãos representativos próprios (Câmara Municipal, Assembleia Municipal, Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia).
Para concluir, sem nunca esgotar um assunto tão amplo e complexo, vale ainda ressaltar uma divisão territorial comparando-a à divisão brasileira. No Brasil há a União, os estados, municípios e o Distrito Federal. Em Portugal, a divisão territorial nem sempre significa uma entidade política, portanto, pode-se falar em Distrito (divisão maior semelhante ao estado), Município/Cidade/Concelho (mesmo significado, havendo quem diferencie que o Município é a entidade política do Concelho) e as Freguesias, que apesar de possuírem competências, assemelham-se aos bairros no Brasil.
Suellen Escariz
Advogada e Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra
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