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STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

Alexandre manteve o posicionamento pela condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas decidiu acompanhar uma divergência aberta por André Mendonça

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25 de maio de 2023
Vinicius Palermo
STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro
O ex-presidente Fernando Collor é acusado de usar sua ‘influência política’ na BR Distribuidora para viabilizar contratos da UTC Engenharia

O Supremo Tribunal Federal já decidiu condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato, mas a Corte se dividiu na quinta-feira, 26, sobre enquadrar o ex-senador por organização criminosa. Quatro magistrados defendem a condenação nos termos da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, enquanto outros quatro ministros propõem que Collor seja sentenciado por associação criminosa – tipificação que implica em pena menos grave.

O julgamento sobre a denúncia em que a PGR acusa Collor de usar sua ‘influência política’ na BR Distribuidora para viabilizar contratos da UTC Engenharia foi retomado nesta quinta-feira, 26, com um placar de 7 x 2. A sessão seria aberta com o voto da ministra Rosa Weber, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para ajustar seu voto.

Alexandre manteve o posicionamento pela condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas decidiu acompanhar uma divergência aberta pelo ministro André Mendonça, para que Collor seja condenado por associação criminosa. Também seguiu tal vertente o ministro Dias Toffoli.

Logo em seguida, Rosa Weber deu início à leitura de seu voto, antecipando seu teor: “Acompanho o relator com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, embora o faça por uma linha de fundamentação um pouco diversa. E embora haja uma linha tênue entre organização e associação criminosa, opto por desclassificar o crime para associação criminosa”.

De outro lado, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator, Edson Fachin, para que Collor seja condenado pelos três crimes imputados pela PGR.

O crime de organização criminosa, o qual a Procuradoria imputa a Collor, é previsto em lei específica, que descreve a ‘associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais’. A pena prevista para tal delito é de três a oito anos de reclusão.

Já o delito de associação criminosa é descrito no Código Penal como a ‘associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes’. A pena é de reclusão de um a três anos.

Quando Rosa terminar de ler seu voto, os ministros darão início à discussão sobre a dosimetria da pena de Collor. Fachin defende 33 anos em regime fechado para o ex-presidente. Uma eventual só pode ocorrer quando a sentença se tornar definitiva – ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.

A proposta de Fachin é a de que Collor seja sentenciado da seguinte maneira: cinco anos e quatro meses por corrupção passiva, quatro anos e um mês por participação em organização criminosa e 24 anos, cinco meses e dez dias por 107 atos de lavagem de dinheiro.

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.