Suellen Escariz
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Pelo mundo

Trabalho Escravo contemporâneo

No Brasil, as pessoas são exploradas em diversas atividades, especialmente em setores como confecção, construção civil e agronegócio.

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30 de janeiro de 2025
Vinicius Palermo
Trabalho Escravo contemporâneo
o trabalho escravo contemporâneo não se caracteriza apenas pela impossibilidade de locomoção livre. Crédito: Reprodução

O dia 28 de janeiro é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o dia escolhido tem o papel de chamar a atenção e conscientizar a todos que ainda existem muitas pessoas submetidas a condições desumanas, o trabalho escravo contemporâneo ainda é uma realidade no Brasil e não só.

No Brasil, as pessoas são exploradas em diversas atividades, especialmente em setores como confecção, construção civil e agronegócio. Essa prática, que viola a dignidade humana, é um crime que deve ser combatido por toda a sociedade.

Diferentemente do que muitos pensam, o trabalho escravo contemporâneo não se caracteriza apenas pela impossibilidade de locomoção livre, mas diversos outros fatores influenciam e perpetuam essa realidade.

As condições degradantes de trabalho (como falta de acesso à banheiro e à água potável), jornadas exaustivas (muito além das horas extras permitidas pela legislação, especialmente quando não respeitado o direito ao descanso semanal remunerado); o trabalho forçado em si, (quando a pessoa é impedida de desligar-se do “empregador” e ainda a servidão por dívida (quando por supostas dívidas uma pessoa é obrigada a desempenhar determinada atividade laboral, não recebendo a respectiva remuneração).

Os casos mais conhecidos ocorrem no meio rural, em localidades distantes, criando um ambiente mais propício para ilegalidades. Muitas são as operações do Ministério Público do Trabalho em fazendas nas cidades do interior do Brasil.

Entretanto, essa realidade também alcança os grandes centros urbanos, em São Paulo, por exemplo, há diversos casos de oficinas de costura clandestinas, especialmente com trabalhadores imigrantes, que foram atraídos com promessas de grandes oportunidades e acabam por sofrer em condições insalubres e desumanas.

Uma dificuldade no combate tem sido o número reduzido de Auditores Fiscais do Trabalho em alguns estados, o que influencia diretamente na quantidade de pessoas resgatadas, demonstrando falsamente que o número de resgates tenha diminuído, quando na verdade, a subnotificação tem sido maior.

Especialmente quanto ao trabalho escravo em domicílio, onde há maior dificuldade para constatação e investigação, e ainda, a própria vítima não compreende que encontra-se em tais circunstâncias.

Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho lançou Protocolos de atuação que orientam a formação dos juízes para lidar com situações especiais, uma delas, justamente, o Trabalho Escravo.

O Protocolo de Enfrentamento do Trabalho Escravo orienta Magistrados acerca de nuances práticas na análise do caso concreto, especialmente porque a realidade de escravidão contemporâneo foge à realidade de muitos, sendo necessário um esforço para compreender, através dos relatos, os pontos-chave na identificação do trabalho em condições análogas à escravidão.

A sociedade também pode identificar indícios e denunciar através do Disque 100 ou ainda pelo aplicativo MPT Pardal. Outra iniciativa importante, é adquirir produtos e serviços de empresas que respeitam os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana em toda sua cadeia de produção.

Toda sociedade tem papel fundamental na conscientização, na denúncia, no combate a toda e qualquer violação de direitos fundamentais.


Suellen Escariz – Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Instagram