Fernanda Valadares
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Planejamento Familiar

Herdeiros respondem por dívidas do falecido?

No momento do falecimento de uma pessoa, surge uma série de questões jurídicas que precisam ser abordadas, especialmente no que diz respeito às dívidas deixadas pelo falecido.

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28 de maio de 2024
Vinicius Palermo
Herdeiros respondem por dívidas do falecido?
De acordo com o Código Civil Brasileiro, os herdeiros só respondem pelas dívidas do falecido até o limite do valor da herança que lhes foi transmitida.

No momento do falecimento de uma pessoa, surge uma série de questões jurídicas que precisam ser abordadas, especialmente no que diz respeito às dívidas deixadas pelo falecido. E um aspecto crucial a ser compreendido é até onde começa a responsabilidade dos herdeiros em relação a essas dívidas. A regra geral é que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até o limite da herança recebida. Vamos explorar esse tema detalhadamente e entender algumas nuances e exceções importantes.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, os herdeiros só respondem pelas dívidas do falecido até o limite do valor da herança que lhes foi transmitida. Isso significa que, se o falecido deixar um patrimônio de R$ 100.000,00 e dívidas no valor de R$ 200.000,00, os herdeiros só serão responsáveis pelos R$ 100.000,00, não sendo obrigados a pagar o valor excedente. Ou seja, nesse exemplo prático, os herdeiros não irão receber herança alguma, e o espólio, conjunto de bens que forma o patrimônio do falecido, será responsável por quitar a dívida, ou no caso, ao menos reduzi-la parcialmente.

Em certos casos reais, a quantidade de dívidas deixadas pelo falecido pode ser tão grande que não vale a pena para os herdeiros aceitarem a herança. Quando as dívidas superam significativamente o valor do patrimônio deixado, os herdeiros podem optar por renunciar à herança. Ao fazer isso, eles evitam a responsabilidade de administrar e pagar as dívidas, sabendo que, de qualquer forma, não receberiam nenhum benefício financeiro do espólio. A renúncia à herança deve ser formalizada em cartório e pode ser uma estratégia prudente em situações de passivos elevados.

A limitação do pagamento de dívida até o limite do valor recebido de herança visa proteger o patrimônio pessoal dos herdeiros, impedindo que eles sejam obrigados a utilizar seus próprios bens para quitar as dívidas de outrem, no caso, do falecido. É uma forma de assegurar que a herança, tanto no aspecto ativo quanto no passivo, seja tratada dentro do próprio universo patrimonial deixado pelo falecido.

Outro exemplo prático é a seguinte situação; João faleceu deixando uma casa avaliada em R$ 500.000,00 e dívidas diversas somando R$ 300.000,00. Seus dois filhos, Pedro e Carlos, são os únicos herdeiros legais. Após o inventário e a partilha, verificou-se que o patrimônio total era suficiente para cobrir as dívidas, restando ainda um saldo positivo de R$ 200.000,00 para ser dividido entre os filhos. Nesse caso, os herdeiros terão que utilizar parte da herança para quitar as dívidas.

Agora, suponha que as dívidas somassem R$ 600.000,00. Nesse cenário, os herdeiros só precisariam pagar até o limite da herança recebida (R$ 500.000,00), e os credores não poderiam cobrar a diferença de R$ 100.000,00 diretamente de Pedro e Carlos.

Existem, no entanto, algumas exceções importantes a essa regra, especialmente quando se trata de dívidas condominiais. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as dívidas condominiais, que acompanham o imóvel (propter rem), podem ser cobradas dos herdeiros, mas apenas após a partilha e o fim do inventário. Essa decisão considera que, até a conclusão do processo de inventário, os herdeiros não têm propriedade definitiva do bem, o que afasta a responsabilidade imediata pelo pagamento dessas obrigações. Sendo responsabilidade do espólio o pagamento do débito. Mas após a concretização da propriedade aos herdeiros, esses passam a ser responsáveis pelos débitos condominiais existentes.

A decisão do STJ se baseia no princípio de que a responsabilidade pelo pagamento das dívidas condominiais surge com a efetiva posse do imóvel. Durante o inventário, a posse e a administração dos bens do espólio estão sob a responsabilidade do inventariante, e não dos herdeiros. Somente após a partilha e a transferência formal dos bens é que os herdeiros passam a responder pelas obrigações vinculadas aos imóveis herdados.

Essa interpretação é essencial para garantir justiça e equilíbrio na distribuição das responsabilidades, evitando que os herdeiros sejam onerados por dívidas que ainda não lhes competem, uma vez que não têm o usufruto do bem durante o processo de inventário.

Outra questão importante a ser considerada diz respeito à tributação sobre a herança, especificamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). De acordo com a legislação vigente, o ITCMD incide sobre o valor dos bens transmitidos aos herdeiros. No entanto, quando parte da herança é utilizada para o pagamento de dívidas do falecido, esses bens não devem ser considerados no cálculo do imposto. Ou seja, os bens que são destinados à quitação de débitos do espólio devem ser excluídos do montante a ser tributado, uma vez que não geram acréscimo patrimonial para os herdeiros. Essa medida assegura que o imposto incida apenas sobre o patrimônio efetivamente recebido pelos herdeiros, garantindo justiça tributária e evitando oneração indevida.

Dito isso, a regra é que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas até o limite da herança recebida, protegendo seu patrimônio pessoal. Contudo, decisões como a do STJ sobre dívidas condominiais demonstram que há nuances importantes a serem consideradas. Conhecer essas regras e exceções é fundamental para uma gestão adequada do espólio e para assegurar os direitos dos herdeiros.