Fernanda Valadares

Herança de dívidas: o que os herdeiros precisam saber?

A herança, conforme o Código Civil Brasileiro, é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.

Compartilhe:
03 de dezembro de 2024
Vinicius Palermo
Herança de dívidas: o que os herdeiros precisam saber?
O princípio que norteia a transmissão das dívidas no Brasil, após o falecimento do devedor, é o da responsabilidade limitada ao valor da herança, ou seja, do total do patrimônio deixado pelo falecido.

O falecimento de um ente querido é um momento de dor e que, muitas das vezes, deve ser conciliado com a resolução de desafios práticos, como a necessidade de lidar com o patrimônio e dívidas deixadas pelo falecido. Muitas vezes, o que se herda não são apenas bens materiais, mas também obrigações financeiras. Nesse contexto, é essencial compreender como funciona a transmissão de dívidas no processo sucessório, para evitar surpresas e tomar decisões informadas. Será que a dívida se extingue com o falecimento do devedor, ou os herdeiros terão alguma responsabilidade sobre o débito?

A herança, conforme o Código Civil Brasileiro, é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Isso significa que, além dos imóveis, dinheiro, investimentos e outros bens, também são transmitidas as dívidas pendentes. Contudo, diferentemente do que muitos acreditam, os herdeiros não respondem com seus próprios bens pelas dívidas do falecido.

O princípio que norteia a transmissão das dívidas no Brasil, após o falecimento do devedor, é o da responsabilidade limitada ao valor da herança, ou seja, do total do patrimônio deixado pelo falecido. Assim, as dívidas só podem ser cobradas até o limite do valor dos bens herdados. Se a herança não for suficiente para cobrir todas as dívidas, os credores não poderão exigir que os herdeiros utilizem seu patrimônio pessoal para quitá-las.

Por exemplo, imagine que um falecido deixa um imóvel avaliado em R$ 500 mil e uma dívida bancária de R$ 700 mil. Nesse caso, os credores só poderão receber até o valor do imóvel. Os herdeiros não precisam pagar os R$ 200 mil restantes com seus próprios recursos. No entanto, nesse caso do exemplo, os herdeiros não terão bem algum para ser herdado. Todo o patrimônio deixado será utilizado para pagamento de dívidas, e ainda assim, o patrimônio não será o suficiente para quitar o total do débito. A vantagem, no caso, é que a dívida se limita ao total da herança, ou seja, os herdeiros não serão responsáveis pelo pagamento do valor faltante do débito. E nem poderia ser diferente. Imagina ter que herdar dívidas das quais você nem contraiu. Não faria sentido.

No entanto, para que os bens e as dívidas sejam devidamente apurados, é necessário abrir o processo de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da situação.  Sendo que hoje em dia, só se faz inventário judicial quando há desentendimento entre os herdeiros. Durante o inventário, todos os bens e débitos do falecido devem ser declarados. Essa etapa é crucial para garantir a transparência e evitar conflitos futuros.

No inventário, o administrador dos bens ou inventariante (geralmente um dos herdeiros) será responsável por gerir os bens do espólio e, se necessário, utilizar esses bens para pagar as dívidas do falecido antes de distribuir o que sobrar entre os herdeiros.

Portanto, o responsável inicial pelo pagamento das dívidas é o espólio, termo jurídico que se refere ao conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido antes de serem partilhados. Ou seja, até que o inventário seja concluído e os bens sejam divididos, a herança é tratada como um todo único, do qual as dívidas devem ser deduzidas.

Somente após a quitação ou negociação das dívidas é que o patrimônio remanescente poderá ser distribuído entre os herdeiros. Caso não haja bens suficientes para quitar todas as dívidas, o restante do débito será considerado extinto, e os herdeiros não terão nenhuma obrigação adicional.

Embora seja obrigatório informar todas as dívidas no inventário, existem situações em que credores não se manifestam no prazo devido ou os herdeiros não têm ciência de determinadas pendências financeiras. Nesses casos, os credores ainda podem cobrar a dívida dos herdeiros, mas, novamente, a cobrança será limitada ao patrimônio recebido da herança

No entanto, é importante ressaltar que nem todas as dívidas são tratadas da mesma forma no processo sucessório. Veja algumas situações comuns:

Se o falecido deixou um imóvel financiado, em regra os financiamentos possuem seguros, e nesse caso a dívida do financiamento será quitada pelo seguro no limite da responsabilidade financeira do falecido no contrato. 

Para evitar que dívidas deixem os herdeiros em uma posição financeira delicada ou gerem conflitos familiares, o planejamento sucessório é uma ferramenta poderosa. Por meio de instrumentos como holding familiares, testamentos, seguros de vida e doações em vida, é possível organizar a transferência do patrimônio de forma que os herdeiros e os bens do falecido estejam protegidos.

E por fim, importante mencionar que algumas heranças, a depender do tamanho da dívida deixada pelo falecido, devem ser avaliadas se valem a pena de serem aceitas. Pois, caso as dívidas sejam maiores do que os bens, é possível renunciar à herança.

Com isso, conclui-se que a herança de dívidas pode parecer assustadora, mas, com informações claras e um bom planejamento, é possível lidar com essa situação de forma tranquila e eficaz. Conhecer os limites da responsabilidade dos herdeiros e buscar soluções criativas, como o planejamento sucessório, são passos essenciais para transformar um momento delicado em uma oportunidade de reorganização familiar e patrimonial.