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Dino manda destruir livros de direito com ataques à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres

Conforme a decisão, as edições preconceituosas devem ser destruídas, mas as obras podem ser reeditadas e vendidas, desde que retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”.

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01 de novembro de 2024
Vinicius Palermo
Dino manda destruir livros de direito com ataques à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres
O ministro do STF, Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a retirada de circulação de quatro livros jurídicos com frases discriminatórias à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres. Conforme a decisão, as edições preconceituosas devem ser destruídas, mas as obras podem ser reeditadas e vendidas, desde que retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”.

Os livros afetados pela decisão são: Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor; e Manual de Prática Trabalhista.
As obras continham trechos como:

– “Disponibilizando pesquisas que afirmem todas as doenças que estão propensas o grupo de risco homossexuais que praticam esse tipo de comportamento doentio; Quanto menos pessoas influenciadas por este tipo de malefício sexual, mais a sociedade estará protegida do mal da AIDS”
– “Ora, bem sabemos que para transar muitos jovens procuram qualquer mulher, mas para casar vão escolher as mais ‘certinhas’ Neste conceito, está incluído aquelas meninas menos afetas à promiscuidade e que tenham uma vida sexual mais sensata”

– “Deve-se combater o mal do homossexualismo na origem, com o intuito de analisar os verdadeiros culpados, pelo surgimento deste distúrbio sexual grave na sociedade

– “A onda arco-íris (causa gay) querendo adicionar outras cores a este universo maléfico da podridão humana: vermelho – morte de pessoas pela contaminação do vírus da AIDS; laranja corrupção das relações de amizade (homem amigo de homem é gay); amarelo – amarelamento do povo brasileiro (o medo de falar contra os gays); vede – fim da relação parental saudável (avô, avó, cunhado, pai, mãe, tio, tia); azul – humorizacao doentia (o povo faz piada e divulga a doutrina homossexual); anil – corrupção dos valores cristãos – igrejas fazem união de gays por $$$$; violeta – vulgarização da instituição do casamento)”

– “Acredito que isso é uma manipulação da mafia gay que não aceitou que a mulher tem a vagina e que ele, obviamente, não a tem. Uma loucura psicológica, tão devastadora como nos tempos de Hitler”
– “Ao influenciar as crianças a serem homossexuais a sociedade corre o risco de deixar de existir pois além da não procriação, ocorrerá um homicídio, milhares de homossexuais morrerão pela contaminação com a AIDS e ainda existe o risco social que os bissexuais passem a doença para heterossexuais, e assim, dizimem toda a espécie humana da face da terra”

A avaliação de Dino é a de que os livros de direito questionados “desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade, de modo a impor necessária responsabilização”.

O ministro impôs uma indenização por danos morais coletivos de R$ 150 mil à editora das obras.
A decisão foi assinada nesta quinta, 31, no bojo de um recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por maioria de votos, manteve a circulação dos livros. A Corte entendeu que apesar dos aspectos estilísticos “pouco elegantes, as obras não tem potencial para disseminar ódio sexista ou homofóbico”.

No processo, a Procuradoria pedia a retirada de circulação e posterior destruição de obras jurídicas com conteúdo homofóbico, preconceituoso e discriminatório direcionado à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres, com o pagamento de uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A ação foi movida após alunos da Universidade de Londrina localizarem o conteúdo preconceituoso em obras disponíveis na biblioteca da instituição. A Procuradoria questionava ainda um quinto livro, mas Dino considerou que não foram apresentados os trechos discriminatórios que a obra supostamente apresentaria.

O ministro ressaltou que sua decisão não impõe qualquer restrição à liberdade de manifestação ou censura prévia, e sim busca “coibir abusos ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento, os quais são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas e a fixação de consequentes responsabilidades civil e de seus autores”.

Para Dino, as obras atribuem a mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ “características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas”. Nessa seara, os livros, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana, endossando o cenário de violência, ódio e preconceito contra grupos vulneráveis, ponderou o ministro.