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Datena diz ter sido incitado a agredir Marçal novamente

O candidato afirmou que foi agredido ao extremo e gostaria de perguntar qual seria a reação de cada um se, em rede nacional, fosse chamado de estuprador.

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17 de setembro de 2024
Datena diz ter sido incitado a agredir Marçal novamente
Foto: Divulgação

O candidato à Prefeitura de São Paulo José Luiz Datena (PSDB) disse que foi incitado a agredir novamente o candidato Pablo Marçal (PRTB) durante o debate RedeTV!/UOL realizado na terça-feira, 17. Segundo ele, a agressão ocorrida no debate da TV Cultura foi em “legítima defesa”. Ele afirma que não está feliz pela agressão do último debate. “Não estou feliz. Não faria de novo, fui incitado a fazer e não fiz.”

A ação de agredir Marçal foi uma “reação” e o influenciador o chamou de “assediador” no debate de terça-feira, disse Datena “Quem levou cadeirada naquele debate fui eu. Aquela ação foi uma reação. Em nenhum momento ele me chamou de estuprador, mas hoje (terça-feira) ele reincidiu me chamando de assediador. É outro crime que ele comete.”

Sobre as investigações pela agressão, Datena fala que prestará depoimento caso seja chamado. “Eu sou um respeitador de leis. O que eu tiver que responder, vou responder. Ali, eu fui agredido ao extremo. Eu gostaria de perguntar qual seria a reação de cada um se, em rede nacional, fosse chamado de estuprador.”

O episódio que terminou em uma cadeirada dada por Datena em Marçal durante o debate da TV Cultura na noite deste domingo, 15, o qual também foi citado no debate promovido pela RedeTV! foi motivado por provocações do ex-coach contra o apresentador, entre elas, a que envolve um caso de assédio sexual extinto pela Justiça em 2019. Na época, a jornalista e ex-repórter da Band, Bruna Drews, acusou Datena, então apresentador do programa “Brasil Urgente”, de assediá-la sexualmente, em mais de uma ocasião.

No debate de domingo, antes da agressão, Datena afirmou que a denúncia foi arquivada por “falta de provas”. A reportagem teve acesso aos autos do processo, com mais de 100 páginas, que mostram que a extinção do caso ocorreu pela denúncia ter sido feita fora do prazo legal de até seis meses após o suposto crime, conforme a lei vigente na época. Procurada, a assessoria do candidato disse que “o processo foi extinto e houve uma retratação sobre o processo judicial” e que a fala do apresentador no debate foi “uma maneira de se expressar”.

Um dos supostos episódios de assédio sexual que se tornou assunto do debate à Prefeitura de São Paulo teria ocorrido em junho de 2018. Segundo a acusação, em uma confraternização da equipe em um restaurante, Datena teria dito que já se masturbou pensando na colega, e que seria “um desperdício” Bruna namorar uma mulher, o que o apresentador supostamente atribuía ao fato de ela “não ter conhecido o homem certo”.

Após a denúncia e as declarações públicas da jornalista, o apresentador negou as acusações, afirmando que o caso se tratava de “calúnia” e que a profissional sofria de problemas psicológicos. Bruna apresentou uma notícia-crime contra Datena ao Ministério Público em 5 de dezembro de 2018, alegando ter sido assediada pelo apresentador durante um jantar em 7 de junho daquele ano.

Posteriormente, em 30 de janeiro de 2019, a delegada responsável pelo inquérito, Giovanna Valenti Clemente, elaborou o relatório final, concluindo que o direito de representação da vítima não havia sido exercido dentro do prazo legal de seis meses, que se encerrava em 6 de dezembro de 2018. No documento, Clemente apontou que, embora a notícia-crime estivesse datada de 5 de dezembro de 2018, a petição só foi protocolada em 12 de dezembro, seis dias após o prazo legal.

Em seguida, o caso foi encaminhado ao Ministério Público de São Paulo, onde a promotora Juliana Gasparetto de Toledo Silva Donato concordou com a conclusão policial e solicitou a extinção da punibilidade devido ao não cumprimento do prazo legal.

O juiz responsável pelo caso, Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Juizado Criminal da Barra Funda, inicialmente discordou do Ministério Público, argumentando que uma mudança na lei, em setembro de 2018, tornou a ação penal para crimes de assédio sexual pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público poderia iniciar a ação penal independentemente da vontade da vítima, ou seja, a representação da vítima não seria mais uma condição necessária para o prosseguimento do processo.

No entanto, o Ministério Público manteve sua posição, alegando que a nova lei não poderia retroagir para prejudicar o réu, conforme o princípio da irretroatividade da lei penal mais severa – argumento também utilizado pela defesa de Datena. Diante desse parecer, o juiz alterou sua posição, concordando com o Ministério Público, e, em 30 de maio de 2019, extinguiu a punibilidade da ação com base na decadência, reconhecendo a impossibilidade de aplicar retroativamente a nova lei, por entender que isso prejudicaria o acusado.

Em novembro de 2019, o processo foi arquivado definitivamente por questões processuais relacionadas ao prazo legal, sem análise do mérito ou das provas do suposto crime. Em fevereiro do mesmo ano, Datena também foi à Justiça, oferecendo queixa-crime contra Bruna, por injúria, calúnia e difamação, baseando-se em entrevistas dadas pela ex-colega na época da denúncia e em uma ação trabalhista aberta por ela na 19ª Vara do Trabalho de São Paulo, em janeiro de 2019.

Segundo a ação movida por Datena, a ex-repórter cobrava quantia superior a R$ 1 milhão em danos morais da TV Bandeirantes, pelos supostos assédios sexuais sofridos. A emissora foi procurada, mas não quis comentar o assunto.

“Tentou a querelada para satisfazer interesses puramente financeiros, expostos nos autos da ação indenizatória trabalhista, transformar um ambiente festivo e fraterno em uma situação verdadeiramente surreal por meio da narrativa de um enredo mendaz, falacioso e ultrajante, no qual teria sido vítima de ‘assédio sexual’. Narrativa tão inverossímil, quanto denotadora do intenso dolo que a motivou”, diz trecho da queixa-crime, que chama a denúncia de “maldosa e perversa fábula”.

Em 9 de outubro daquele ano, Bruna e Datena assinaram uma retratação em cartório, em que a jornalista nega as denúncias feitas por ela. Entre as várias condições acordadas, ambos renunciaram das ações que tramitavam sobre o caso – a ação trabalhista movida por Bruna e a queixa-crime de Datena. O contrato também firmou que nenhum dos dois voltaria a ingressar com “qualquer ação futura sob o mesmo objeto” ou outras decorrentes dos mesmos fatos.

“Bruna reconheceu que os supostos motivos/atitudes que ensejaram o citado assédio sexual nunca ocorreram, sendo que tais alegações foram feitas enquanto estava com seu estado emocional abalado”, diz trecho do documento.

A advogada Ana Paula de Almeida Souza, que defende Bruna, disse que o acordo foi firmado porque a cliente se sentiu coagida pelo advogado que a defendia na época e que recebeu ligações anônimas com ameaças veladas, com o interlocutor afirmando que sabia o endereço dos pais de Bruna, por exemplo. “Ela ainda não se sente à vontade em se manifestar, mas está disposta que ele pague por tudo que ele já fez”, afirmou a defesa.