A Lei n. 14.831 de 2024 trouxe uma nova previsão criando o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. De âmbito nacional, o certificado será concedido pelo governo federal às empresas que atenderem aos critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores.
As empresas interessadas em obter a certificação prevista nesta Lei devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes: implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho; oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores; promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos; promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher; capacitação de lideranças; realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores; combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas; avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes.
As empresas devem ainda ter atenção ao bem-estar dos trabalhadores, com medidas como: promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável; incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional; incentivo à prática de atividades físicas e de lazer; incentivo à alimentação saudável; incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho; incentivo à comunicação integrativa.
E além disso, a empresa deverá ter transparência e prestação de contas com a divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa; manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações; promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental terá validade de 2 (dois) anos, após os quais a empresa deverá passar por nova avaliação para sua renovação. As empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental são autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais, a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus trabalhadores. O que poderá contribuir muito na contratação de novos talentos, uma vez que a questão da saúde mental tem tido cada vez mais peso na decisão de onde trabalhar.
A saúde mental não é apenas resultado de como cada pessoa se sente individualmente, é um conjunto de fatores relacionados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define que a Saúde Mental pode ser considerada um estado de bem-estar vivido pelo indivíduo, que possibilita o desenvolvimento de suas habilidades pessoais para responder aos desafios da vida e contribuir com a comunidade.
O bem-estar de uma pessoa não depende apenas do aspecto psicológico e emocional, mas também de condições fundamentais, como saúde física, apoio social, condições de vida. Além dos aspectos individuais, a saúde mental é também determinada pelos aspectos sociais, ambientais e econômicos.
A saúde mental envolve os sentimentos, o bem-estar físico, as circunstâncias e ambientes e, consideradas as mudanças sociais, o grande crescimento de doenças psicossomáticas e psicológicas, é cada vez mais urgente e prioritário falar sobre saúde mental e, principalmente, tornar medidas de prevenção como hábitos.
O cuidado com a saúde mental deve ser constante, não apenas no ambiente de trabalho, mas como um todo. Pequenos hábitos farão a diferença a curto e longo prazo. É necessário tempo para refletir, compreender a si mesmo e às próprias emoções, entender de onde nascem as próprias atitudes e pensamentos para obter maior controle sobre os resultados das ações.
É possível ter saúde mental no século XXI, mas é necessário percorrer esse caminho. Não é de todo fácil, mas vale a pena. E se cada um compreender que todos precisam desse cuidado, a sociedade pode caminhar de forma mais consciente e empática em busca do resultado.
Suellen Escariz – Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Instagram